Considerando as inúmeras queixas populares sobre o despejo de materiais de construção no centro urbano da cidade, que o acúmulo de materiais desse tipo podem ocasionar a existência de empedimento de vias públicas e a expressa manifestação normativa do Código de Obras, tornando ilicita a conduta, o Prefeito Municipal de Ichu, José Gonzaga, editou a Portaria nº 042/2021 determinando a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos e a Guarda Civil Municipal para fazerem cumprir os artigos 113 e 122 do Código de Postura Municipal.
Conforme a Portaria, fica determinado aos Guardas Municipais e a Secretaria de Obras o cumprimento do Código de Postura, quanto a notificação e aplicação de sanções à conduta ilícita prevista no artigo 113, qual seja a permanência de materiais, inclusive de construção, nos logradouros públicos município.
Os agentes públicos deverão observar a disposição no artigo 192 do Código de Postura para, inicialmente, aplicar advertência e, em caso de permanência do descumprimento, a aplicação de multa do artigo 122, pelo órgão municipal competente.
Redação do AL NOTÍCIAS | Diário Oficial
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