terça-feira, 10 de agosto de 2021

Entenda as diferenças entre o Bolsa Família e o novo Auxílio Brasil

O novo Bolsa Família prometido pela gestão do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) foi apresentado nesta segunda-feira (9).
Chamado de Auxílio Brasil, o programa muda regras e o nome do projeto criado em 2003, na primeira gestão de Luiz Inácio Lula da Silva, pondo fim a uma marca do PT.

A medida provisória com o texto da mudança foi entregue por Bolsonaro ao presidente da Câmara, Arhur Lira (PP-AL) na manhã desta segunda. O governo não definiu valores, mas Bolsonaro afirmou que será 50% maior que o atual, cuja média é de cerca de R$ 190. Ainda haverá bônus para quem conseguir emprego com carteira assinada.

O Auxílio Brasil também prevê vale-creche, para ser usado em instituições privadas, e bônus para famílias com atletas e estudantes de destaque. Também permite o empréstimo consignado com parcelas no valor de até 30% do benefício. Veja as diferenças entre os dois programas.

COMO É O BOLSA FAMÍLIA

Destinado a:
  • Famílias em condição de extrema pobreza (renda mensal de até R$ 89 por pessoa)
  • Famílias em condição de pobreza (renda mensal entre R$ 89 e R$ 178 por pessoa) que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos

Como são os pagamentos:

  • Benefício básico: destinado a famílias em situação de extrema pobreza
  • Benefício variável: destinado a famílias em pobreza e extrema pobreza com gestantes ou pessoas até 15 anos (até 5 benefícios por família)
  • Benefício variável: destinado a famílias em pobreza e extrema pobreza com adolescentes até 17 anos (até 2 benefícios por família)
  • Benefício para superação da extrema pobreza: destinado a famílias integradas por pessoas até 15 anos e que tenham R$ 70 de renda mensal per capita. Valor: o necessário para que renda e benefícios superem R$ 70 per capita

Condições:

  • Exame pré-natal
  • Acompanhamento nutricional
  • Acompanhamento de saúde
  • Mínimo de frequência escolar

COMO SERÁ O PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL

Destinado a:

  • Famílias em condição de extrema pobreza (renda mensal de até R$ 89 por pessoa, segundo o padrão atual do governo)
  • Famílias em condição de pobreza (renda mensal entre R$ 89 e R$ 178 por pessoa, segundo o padrão atual do governo) com gestantes ou pessoas com idade até 21 anos

Como serão os pagamentos:

  • Benefício Primeira Infância: destinado a famílias com crianças até 3 anos (pago por integrante nessa situação)
  • Benefício Composição Familiar: destinado a famílias com gestantes ou pessoas entre 3 e 21 anos (pago por integrante nessa situação)
  • Benefício de Superação da Extrema Pobreza: destinado a famílias em situação de extrema pobreza (com valor mínimo por integrante)

Novos benefícios previstos pelo Auxílio Brasil:

  • Auxílio Esporte Escolar: aos estudantes, integrantes das famílias beneficiárias, com destaque nos Jogos Escolares Brasileiros
  • Bolsa de Iniciação Científica Junior: destinado a estudantes do programa que se destaquem em competições acadêmicas e científicas
  • Auxílio Criança Cidadã: pagamento integral ou parcial de mensalidades de creches privadas a ser pago diretamente às instituições, sendo preferencialmente beneficiadas famílias monoparentais com crianças de 2 anos e desde que a pessoa tenha atividade remunerada e não haja vagas na rede pública ou privada conveniada para atender a família
  • Auxílio Inclusão Produtiva Rural: incentivo de 3 anos que, na prática, consiste na compra por parte do governo de alimentos produzidos pelos agricultores familiares para consumo de outras famílias
  • Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: para beneficiários do Auxílio Brasil que comprovem vínculo de emprego formal

Outros pontos:

  • Regra de Emancipação: famílias que tiverem aumento da renda que ultrapasse o limite do programa Auxílio Brasil poderão continuar recebendo por até 2 anos (desde que a renda per capita permaneça abaixo de duas vezes e meia o limite da pobreza)
  • Famílias que tiverem redução nos pagamentos recebidos na criação do Auxílio Brasil terão um Benefício Compensatório de Transição por alguns meses
  • Crédito consignado: beneficiários de programas federais de assistência social ou de transferência de renda poderão tomar crédito consignado com parcelas de até 30% do valor do benefício
  • O Programa de Aquisição de Alimentos, criado em 2003 para incentivar a agricultura familiar, é rebatizado como Programa Alimenta Brasil
  • Legislação do Bolsa Família será revogado em três meses

Condições de atendimento:

  • Pré-natal
  • Vacinações do calendário nacional
  • Acompanhamento do estado nutricional
  • Frequência escolar mínima
Por Folhapress | Bahia Notícias

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do ICHU NOTÍCIAS.

Neste espaço é proibido comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Administradores do ICHU NOTÍCIAS pode até retirar, sem prévia notificação, comentários ofensivos e com xingamentos e que não respeitem os critérios impostos neste aviso.