A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Ichu publicou no Diário Oficial desta sexta-feira, 10, a Portaria nº 02/2021 assinada pelo Secretário Willian Gonçalves da Silva Carneiro (Wly), que regulamenta o Plantão Pedagógico a ser realizado pelas unidades de ensino da Rede Municipal durante o período de aulas remotas.
O Plantão Pedagógico é um espaço de diálogo na escola, entre professores e estudantes, que tem o objetivo orientar questões relacionadas ao processo de ensino e aprendizagem, bem como o esclarecimento de dúvidas em atividades escolares, direcionamento dos estudos e tarefas desenvolvidas em casa, além do acompanhamento e monitoramento das ações.
Para estabelecer o Plantão Pedagógico foi considerado o Decreto Estadual nº. 20.585, de 08 de julho de 2021 que autoriza as atividades letivas nas unidades de ensino, públicas e privadas, o posicionamento da Secretaria Municipal quanto ao retorno, justificando que este acontecerá apenas após realizadas as etapas do planejamento das adequações de infraestrutura, diálogo com os profissionais e famílias e formação dos profissionais de educação.
Considerou-se o Decreto da Prefeitura Municipal de Ichu, nº 088/2021, publicada no Diário Oficial do Municipal, no dia 11 de Março de 2021, que institui o Comitê Intersetorial de Retorno às Aulas Presenciais, para operacionalização das orientações do Protocolo de Biossegurança, e dá outras providências.
Foram observadas as orientações estabelecidas no Protocolo de Biossegurança de Retorno às aulas presenciais, já discutidas com o Comitê Intersetorial, Conselho Municipal de Educação e gestores da Rede Municipal de Ensino, a conclamação de alguns professores da Rede, assim como de gestores, pais e/ou responsáveis dos estudantes para a liberação de atendimentos aos estudantes, seguindo os protocolos sanitários e de distanciamento.
A Portaria estabelece as Diretrizes para a realização do Plantão Pedagógico, enquanto perdurar as aulas remotas, e as medidas de restrição de combate à Covid-19 permitirem.
Em caso de necessidade de suspensão do Plantão Pedagógico, a Secretaria Municipal de Educação emitirá nota a respeito.
A Secretaria Municipal de Educação orienta as seguintes diretrizes para a realização do Plantão Pedagógico:
I- O Plantão Pedagógico é um espaço de diálogo na escola, entre professores e estudantes, que tem o objetivo orientar questões relacionadas ao processo de ensino e aprendizagem, bem como o esclarecimento de dúvidas em atividades escolares, direcionamento dos estudos e tarefas desenvolvidas em casa, além do acompanhamento e monitoramento das ações.
II – O Plantão Pedagógico não se trata de aula presencial, portanto, orientamos que ocorra com no máximo 02:30 horas de duração em dias alternados ou seguidos, ficando livre para as unidades escolares decidirem.
III – O Plantão Pedagógico, realizado durante o período de ensino remoto, não é obrigatório. Será realizado em escolas, em que o professor solicitar, e as famílias dos estudantes se sentirem seguros para este contato presencial entre estudante e professor (a).
IV – Faz-se de fundamental importância que o professor, em parceria com o coordenador pedagógico, elabore o plano de ação de atendimento do Plantão Pedagógico e apresente às famílias.
V – Os estudantes só poderão participar do Plantão Pedagógico se o pai ou responsável assinar Termo de Responsabilidade, autorizando seu filho a participar do atendimento.
VI. A escola só poderá atender a solicitação do professor no atendimento ao Plantão Pedagógico se oferecer condições seguras para manter o distanciamento e seguir os protocolos sanitários já conhecidos pela Gestão Escolar.
Quanto à organização e realização do Plantão Pedagógico cabe ressaltar:
I – Para solicitar a realização do Plantão Pedagógico o professor precisa identificar e considerar as maiores necessidades das turmas, definir prioridades e critérios para estabelecer, em comum acordo com a gestão, quais estudantes participarão do atendimento.
II – O plano de ação do Plantão Pedagógico, elaborado pelo professor, deverá ser baseado no acolhimento, nos objetos de conhecimentos definidos no Currículo Essencial e nas atividades encaminhadas às turmas.
III – Elaborado o plano de ação, a escola deverá realizar encontro com as famílias/responsáveis dos estudantes identificados para apresentar a proposta do Plantão e para assinar o termo de autorização.
IV. A proposta e o cronograma do Plantão Pedagógico, constando quais dias alternados, horários, espaço e organização dos grupos de estudantes que participarão de cada atendimento, deve ser encaminhado à Secretaria Municipal de Educação;
V – Organizar toda a logística de material didático, recursos sanitários, necessidades quanto à merenda e transporte escolar e outros que surgirem; sempre em comunicação com a Secretaria de Educação e o setor responsável.
VI- Criar formulário para registrar a frequência dos estudantes atendidos no Plantão Pedagógico.
VII- Sempre que possível, elaborar manual ilustrado para os estudantes sobre as regras da escola conforme o protocolo;
VIII- Informar a Secretaria Municipal de Educação de todo o processo e divulgar para toda a comunidade escolar.
Foi publicado ainda o Termo de Compromisso a ser assinado pelos pais ou responsáveis declarando ter ciência, da necessidade da participação, no formato presencial do Plantão Pedagógico regulamentado pela Portaria nº 02/2021, com duração de 2:30 h (duas hora e meia) em dias a serem definidos pelas escolas, e se responsabilizando pela presença do estudante na Unidade Escolar, para que faça esse atendimento, que tem como objetivo orientar questões relacionadas ao processo de ensino e aprendizagem, nas disciplinas de língua portuguesa e matemática.
Do AL NOTÍCIAS – Informações do Diário Oficial
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