Por meio da Portaria Conjunta nº CGJ/CCI – 11/2021 GSEC, os Desembargadores José Alfredo Cerqueira da Silva, Corregedor Geral da Justiça do Estado da Bahia, e Osvaldo de Almeida Bonfim, Corregedor das Comarcas do Interior determinaram aos delegatários dos serviços extras judiciais que retomem a jornada de trabalho integral, ficando autorizado o ingresso da população em geral, independente de agendamento prévio, às dependências dos cartórios, durante o horário de expediente, mediante a exibição do comprovante de vacinação contra a COVID-19.
A vacinação a ser comprovada corresponderá ao esquema vacinal completo, observado o cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes.
O ingresso de pessoas com contraindicação da vacina contra a COVID-19 dar-se-á mediante apresentação de relatório médico, justificando óbice à imunização.
Fica facultado às pessoas não vacinadas apresentar teste RT/PCR ou teste antígeno negativo para COVID-19 realizados nas últimas 72 h.
Segundo a portaria, torna-se desnecessária a aferição da temperatura nas comarcas em que a autoridade municipal a houver desobrigado.
Redação do AL NOTÍCIAS
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