O Prefeito Municipal, José Gonzaga, sancionou a Lei 39/2021 que institui no Calendário Municipal de Ichu, o Dia Municipal do Cuidador e da Cuidadora Animal, a ser realizado no dia 21 de dezembro de cada ano.
A referida Lei é oriunda do Projeto Nº 24/2021 de autoria da vereadora Geovana Marcia (PSD) e aprovado pelos vereadores.
É considerado protetor ou cuidador toda pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, entidade sem fins lucrativos ou grupo de pessoas ligadas por vínculo de amizade ou vizinhança, que, não sendo proprietário do animal encontrado solto ou abandonado, se coloque na posição de seu guardião.
A data comemorativa faz alusão ao surgimento da Sociedade Protetora dos Animais de Ichu – SPAI que deverá ser responsável pela programação geral das comemorações deste dia.
Foi promulgada também a Lei Nº 40 em que as empresas, sejam elas públicas ou privadas, ficam obrigadas a providenciar o fechamento de valas ou buracos abertos por elas em vias públicas para execução de serviços.
Essa Lei é fruto do Projeto de Lei Nº 26/2021 tendo como autora a Vereadora Professora Lúcia.
Conforme a Lei ora promulgada, as empresas notificadas pelo Poder Executivo terão o prazo de 72 (setenta e duas) horas, após a notificação, para procederem aos reparos pelos danos causados. (Veja mais detalhes).
Do AL NOTÍCIAS | Informações Diário Oficial
Nenhum comentário:
Postar um comentário
AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do ICHU NOTÍCIAS.
Neste espaço é proibido comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Administradores do ICHU NOTÍCIAS pode até retirar, sem prévia notificação, comentários ofensivos e com xingamentos e que não respeitem os critérios impostos neste aviso.