Entre os destinatários, estão pessoas que, na data da concessão do benefício, estavam recebendo outra assistência, como seguro-desemprego, aposentadoria ou benefício do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEM), ou aqueles que possuem vínculo empregatício e renda incompatível para o recebimento do auxílio.
Também estão inclusos na lista as pessoas que, por ocasião da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) geraram DARF para restituição de parcelas do Auxílio Emergencial por terem recebido em 2020 rendimentos acima de R$ 22.847,76, entretanto, não realizaram o pagamento.
A devolução é obrigatória e está prevista na lei que instituiu o Auxílio Emergencial. Conforme publicado pelo Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias, os cidadãos que receberam a mensagem deverão realizar o pagamento ou acessar a página gov.br/dirpf21ae para denunciar fraude, se for o caso, ou informar divergência de valores.
Do Bahia Notícias
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