Mulheres grávidas de famílias em situação de pobreza e pobreza extrema podem receber o Auxílio Brasil, com o chamado BCG (Benefício de Composição Gestante), que pagará R$ 65 para cada grávida na família por nove meses.
Os procedimentos para pagamento do benefício foram publicados pelo Ministério da Cidadania na edição desta segunda-feira (7) do DOU (Diário Oficial da União).
Para ter direito, a família precisa estar inscrita no CadÚnico ou já ser beneficiária do Auxílio Brasil —programa que substituiu o Bolsa Família.
Dessa forma, a família não pode ter renda mensal per capita (por pessoa) superior à linha de pobreza (entre R$ 100, para extrema pobreza, e R$ 200, para pobreza), e uma família com mais de uma gestante identificada pode ter direito a mais de um benefício.
"Uma família que tenha mais de uma gestante identificada poderá receber mais de um BCG. Cada gestante só pode receber um BCG por vez", diz a instrução normativa do governo.
Para ter acesso ao benefício, a gestante poderá solicitá-lo por meio dos canais do Ministério da Cidadania, como o telefone 121. Também é possível acompanhar a situação do benefício por meio dos demais canais disponíveis no site do ministério.
Segundo a Cidadania, o Auxílio Brasil ampliou o número de gestantes beneficiadas pela transferência de renda. O Bolsa Família chegou a contemplar gestantes de famílias em situação de extrema pobreza; com a mudança do programa, as famílias pobres também passam a ter direito.
A identificação da gestante depende da inserção das informações no sistema público de saúde. O Ministério da Saúde irá fazer o repasse da relação de gestantes localizadas nos serviços do SUS (Sistema Único de Saúde) ao Ministério da Cidadania.
A norma do governo diz que o valor é concedido sem levar em conta o estágio da gravidez ou se o pré-natal foi iniciado, mas a identificação da gestante depende dessas informações.
Além disso, após o benefício ser concedido pela primeira vez, a gestante só poderá receber um novo BCG após 12 meses da concessão do benefício anterior, mesmo que haja gestações diferentes neste período.
O pagamento não será retroativo, ou seja, a família não receberá as parcelas anteriores de forma acumulada, mas receberá uma parcela por mês, a partir do momento da concessão, até que sejam completadas nove parcelas.
Em caso de aborto, o benefício não será cancelado para que seja usado na recuperação da mulher.
O economista do Insper Sergio Firpo lembra que há evidências de que esse tipo de benefício gera efeitos positivos sobre a saúde das crianças. "É preciso avaliar, no entanto, se o valor do benefício é adequado para gerar os efeitos positivos descritos na literatura na saúde da mãe e do bebê."
Um estudo de 2017 publicado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento, por exemplo, verificou os efeitos das transferências de renda para gestantes na Bolívia. O pagamento era condicionado ao pré-natal e tinha valor equivalente a 1% do consumo mensal das famílias.
Os dados apontaram uma redução no número de natimortos, ao aumentar a utilização dos serviços de saúde e acompanhamento pelas gestantes.
Por Douglas Gavras | Folhapress (Do BN)
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