A nova publicação observa-se o limite de público estabelecido no Decreto Estadual e alterações posteriores
A Prefeitura Municipal de Ichu publicou no Diário Oficial desta segunda-feira, 7, o Decreto nº 029/2022 revogando o art. 4º, do Decreto nº 009/2022, para permitir a realização de eventos no município, observando-se o limite de público estabelecido no Decreto Estadual nº 21.027/2022 e alterações posteriores.
O Decreto publicado hoje ressalta que as demais atividades eventualmente proibidas no decreto anterior também estarão permitidas, a partir desta data, desde que não contrariem normas do Decreto Estadual, ratificando-se, enquanto vigorarem, todas as limitações impostas a este Município pelo Estado da Bahia.
Assinado pelo Prefeito José Gonzaga, o Decreto informa ainda que permanecem obrigatórios o uso de máscaras que cubram boca e nariz, fornecimento álcool 70% nos estabelecimentos públicos e privados, além da vacinação por parte dos servidores públicos municipais.
CONFIRA NA ÍNTEGRA
DECRETO Nº 029/2022 de 07 de março de 2022
Altera o Decreto nº 009/2022, que trata das medidas protetivas de combate à Pandemia do COVID-19 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, tendo em vista a Lei Federal nº 13.979/2020 e o Decreto nº.21.027/2022, do Estado da Bahia;
CONSIDERANDO que a Saúde é direito fundamental de todos e dever do Poder Público, garantido mediantes políticas sociais e econômicas que tenham o fito, inclusive, de contenção da pandemia do COVID-19, para a promoção da garantia, proteção e recuperação das pessoas, conforme artigo 196 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO, por outro lado, a diminuição nos indicadores deste Município e estabilidade dos casos registrado de COVID-19.
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o art. 4º, do Decreto nº 009/2022, para permitir a realização de eventos no Município de Ichu, observando-se o limite de público estabelecido no Decreto Estadual nº 21.027/2022 e alterações posteriores;
Art. 2º - Demais atividades eventualmente proibidas no decreto anterior também estarão permitidas, a partir desta data, desde que não contrariem normas do Decreto Estadual, ratificando-se, enquanto vigorarem, todas as limitações impostas a este Município pelo Estado da Bahia;
Art. 3º - Permanecem obrigatórias o uso de máscaras que cubram boca e nariz, fornecimento álcool 70% nos estabelecimentos públicos e privados, além da vacinação por parte dos servidores públicos municipais;
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU/BA,
Em 07 de março de 2022.
José Gonzaga Carneiro
Prefeito Municipal
Redação do AL NOTÍCIAS | Diário Oficial
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