segunda-feira, 7 de março de 2022

Publicado Decreto revogando artigo para permitir a realização de eventos no Município de Ichu

A nova publicação observa-se o limite de público estabelecido no Decreto Estadual e alterações posteriores
A Prefeitura Municipal de Ichu publicou no Diário Oficial desta segunda-feira, 7, o Decreto nº 029/2022 revogando o art. 4º, do Decreto nº 009/2022, para permitir a realização de eventos no município, observando-se o limite de público estabelecido no Decreto Estadual nº 21.027/2022 e alterações posteriores.

O Decreto publicado hoje ressalta que as demais atividades eventualmente proibidas no decreto anterior também estarão permitidas, a partir desta data, desde que não contrariem normas do Decreto Estadual, ratificando-se, enquanto vigorarem, todas as limitações impostas a este Município pelo Estado da Bahia.

Assinado pelo Prefeito José Gonzaga, o Decreto informa ainda que permanecem obrigatórios o uso de máscaras que cubram boca e nariz, fornecimento álcool 70% nos estabelecimentos públicos e privados, além da vacinação por parte dos servidores públicos municipais.

CONFIRA NA ÍNTEGRA

DECRETO Nº 029/2022 de 07 de março de 2022 
Altera  o  Decreto  nº  009/2022, que trata das medidas protetivas de combate à Pandemia do COVID-19 e dá outras providências. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, tendo em vista a Lei Federal nº 13.979/2020 e o Decreto nº.21.027/2022, do Estado da Bahia;  

CONSIDERANDO que a Saúde é direito fundamental de todos e dever do Poder Público, garantido mediantes políticas sociais e econômicas que tenham o fito, inclusive,  de contenção da pandemia do COVID-19,  para a promoção da garantia, proteção e recuperação das pessoas, conforme artigo 196 da Constituição Federal; 

CONSIDERANDO, por outro lado, a diminuição nos indicadores deste Município e estabilidade dos casos registrado de COVID-19. 

DECRETA: 
Art. 1º - Fica revogado o art. 4º, do Decreto nº 009/2022, para permitir a realização de eventos no Município de Ichu, observando-se o limite de público estabelecido no Decreto Estadual nº 21.027/2022 e alterações posteriores; 

Art. 2º - Demais atividades eventualmente proibidas no decreto anterior também estarão  permitidas,  a  partir desta data, desde que não contrariem normas do Decreto Estadual, ratificando-se, enquanto vigorarem, todas as limitações impostas a este Município pelo Estado da Bahia; 

Art. 3º - Permanecem obrigatórias o uso de máscaras que cubram boca e nariz, fornecimento álcool  70%  nos  estabelecimentos públicos e privados, além da vacinação por parte dos servidores públicos municipais;

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.  

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU/BA, 
Em 07 de março de 2022. 

José Gonzaga Carneiro 
Prefeito Municipal 

Redação do AL NOTÍCIAS | Diário Oficial

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