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sábado, 2 de abril de 2022

Em novo Decreto, Prefeito torna facultativo o uso de máscara facial em todo o território do município de Ichu, inclusive em repartições públicas

Conforme o Art. 2º, a medida poderá ser reavaliada, a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.
Foi publicado no Diário Oficial do Município, edição desta sexta-feira, 01 de abril, o Decreto 043/2022, que torna FACULTATIVO o uso de máscaras faciais, em todo o território do município de Ichu, inclusive nas repartições públicas, estabelecimentos comerciais, feiras livres, eventos públicos e privados, e similares.

Confira o teor do Decreto assinado pelo Prefeito José Gonzaga

DECRETO Nº 043/2022 de 01 de abril de 2022
Altera o Decreto nº 009/2022, que trata das medidas protetivas de combate à Pandemia do COVID-19 e dá outras providências.

PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, tendo em vista a Lei Federal nº 13.979/2020 e o Decreto nº. 21.027/2022, do Estado da Bahia;

CONSIDERANDO que a Saúde é direito fundamental de todos e dever do Poder Público, garantido mediantes políticas sociais e econômicas que tenham o fito, inclusive, de contenção da pandemia do COVID-19, para a promoção da garantia, proteção e recuperação das pessoas, conforme artigo 196 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO, o avanço da vacinação no Município, que alcançou mais de 80% (oitenta por cento) do público alvo com a segunda dose e a continuação da companha para aplicação das doses iniciais e de reforço.

CONSIDERANDO, ainda, a diminuição nos indicadores deste Município e estabilidade dos casos registrado de COVID-19.

DECRETA:

Art. 1º Torna FACULTATIVO o uso de máscaras faciais, em todo o território do município de Ichu, inclusive nas repartições públicas, estabelecimentos comerciais, feiras livres, eventos públicos e privados, e similares.

Art. 2º A medida prevista neste Decreto poderá ser reavaliada, a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU/BA,

Em 01 de abril de 2022.
José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal

Do AL NOTÍCIAS | Informações do Diário Oficial

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