Em sua rede social, o gestor declarou o desejo de tornar a represa dos Cachimbo em um local que possa fortalecer o turismo no município.
O Prefeito de Ichu, José Gonzaga assinou nesta terça-feira, 05, o Decreto 046/2022, que dispõe sobre a proibição de lavagem de carros, motos e similares, na represa dos Cachimbos, localizada no perímetro rural do município, e dá outras providências.
Em sua rede social, o gestor declarou o desejo de tornar a represa dos Cachimbo em um local que possa fortalecer o turismo no município. Gonzaga disse que constatou que o local precisa de uma limpeza na barragem para evitar problemas futuros e por isso passou algumas orientações para os secretários da pasta. Tenho um desejo muito forte de fazer Ichu prosperar em todas as esferas finalizou.
Redação do AL NOTÍCIAS | Diário Oficial
Confira o decreto na íntegra:
DECRETO Nº 046/2022 de 05 de abril de 2022
Dispõe sobre a proibição de lavagem de carros, motos e similares, na represa dos Cachimbos, localizada no perímetro rural do município, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o início da revitalização da localidade denominada Presa dos Cachimbos, neste município de Ichu/BA;
CONSIDERANDO que a lavagem de veículos dentro da represa representa risco ao meio ambiente e à qualidade da água do local, que pode ser contaminada por óleos lubrificantes, combustível e demais componentes existentes nas peças dos automóveis;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de controle da poluição e da preservação de importante recurso natural;
DECRETA:
Art. 1º. Fica proibida a lavagem de carros, motos e similares, na localidade denominada Presa dos Cachimbos, neste município de Ichu/BA, por se tratar de importante represa, fazendo-se imperiosa a preservação ambiental do local.
Art. 2º. O descumprimento das medidas previstas neste Decreto ocasionará ao infrator, gradativamente, as seguintes penalidades:
I. Advertência verbal;
II. Aplicação de multa.
Art. 3º. O presente decreto entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU.
Em 05 de abril de 2022, Ichu-BA.
José Gonzaga Carneiro
Prefeito Municipal
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