O referido PL foi aprovado na Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores realizada nesta segunda-feira, 11 de Abril de 2022.
O Prefeito Municipal José Gonzaga promulgou a Lei 052/2022 oriunda da proposição legislativa nº 036/2022 concedendo reajuste aos vencimento dos Servidores Públicos Efetivos do Poder Executivo do Município de Ichu. O referido PL foi aprovado na Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores realizada nesta segunda-feira, 11 de Abril de 2022. Confira a Lei:
LEI 052/2022.
Concede Reajuste aos vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos do Poder Executivo do Município de Ichu/BA e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder a Reajuste aos vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos do Poder Executivo do Município de Ichu, com exceção das categorias profissionais dos professores, dos agentes de combate a endemias e agentes comunitários de saúde, que possuem regramento próprio e leis específicas para o ano de 2022.
Art. 2º. O reajuste será de 12% (doze por cento) sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos, composto pela revisão geral anual de 10,16% (dez vírgula zero dezesseis por cento), com base na inflação acumulada no período de janeiro de 2021 a dezembro de 2021, de acordo com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), considerado como sendo o índice oficial do Governo Federal para medição das metas inflacionárias calculadas pelo IBGE (Instituto Brasileiro e Geografia e Estatística), e 1,84 (um vírgula oitenta e quatro por cento) de reajuste linear, devendo ser aplicado sobre o valor do mês de referência de dezembro/2021.
Parágrafo único. O Município de Ichu, em observância à data-base dos servidores públicos acima indicados, se compromete a iniciar os pagamentos salariais com o referido reajuste retroativo ao mês de janeiro de 2022.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente e não afetarão as metas de resultados fiscais previstos, bem como atendem as exigências contidas na Lei Complementar n.º 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e obedecem aos percentuais limitados e fixados por esta Lei, pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município.
Parágrafo único. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as suplementações e anulações orçamentárias que se fizerem necessárias para o cumprimento desta lei, além de alterar ciclos mediante decretos.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Ichu-Ba, 11 de abril de 2022.
José Gonzaga Carneiro
Prefeito Municipal
Do AL NOTÍCIAS | Informações do Diário Oficial
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