Silveira também foi condenado a perda do mandato e ao pagamento de multa no valor de R$ 192,5 mil
De acordo com o que divulgou o Portal Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias, primeiro efeito da condenação é a inelegibilidade. Ela será reconhecida judicialmente se e quando Daniel Silveira pedir registro de uma candidatura. Quanto à perda do mandato, o Supremo, depois do trânsito em julgado da ação, vai comunicar a decisão para a Câmara dos Deputados, onde deve ser procedido o trâmite interno. A prisão também não ocorre de imediato, porque ainda cabe recurso.
Logo após o relator Alexandre de Moraes concluir seu voto contra Silveira, Kássio Nunes Marques, o revisor do processo, abriu divergência. Mesmo apontando que o parlamentar “extrapolou, e muito, os limites” e afirmando que “não se pode extrair o delito de sua conduta, que é reprovável”, Nunes Marques, um dos dois indicados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) à Corte, pediu a absolvição do deputado.
“É certo que o que o parlamentar fez é difícil de acreditar. (…) Meu repúdio à lamentável linguagem usada pelo parlamentar. [Mas] Peço a mais respeitosa vênia a todos que pensam diferente. Julgo improcedente a denúncia oferecida contra o parlamentar.” Com o voto de Nunes Marques, o placar do julgamento empatou em 1 x 1. Como é uma ação penal, existe a figura do relator (Alexandre de Moraes) e do revisor.
Do Bahia Notícias
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