A Seleção de Candeal entrou com uma ação na Super Liga do Sisal contra a Seleção de Monte Santo atuou com jogador irregular na partida realizada entre as duas equipes no último domingo, 22, no estádio municipal José Pereira em Candeal, quando a seleção local foi derrotada por 02×00 em partida válida pela quarta rodada da Copa do Sisal.
De acordo com a petição elaborada pelo Advogado Dr. Michael da Silva Lizcano (OAB 64125), a seleção de Monte Santo escalou o goleiro Gilcivan Santana Vieira descumprindo o regulamento estabelecido pela competição, pois o mesmo está inscrito na competição porém não apresentou a documentação necessária conforme rege o artigo 27 do Regulamento, antes da partida iniciar, infringido o referido artigo.
A constatação da irregularidade do jogador em questão se deu pelo fato do mesmo defender diversas possibilidades de Gol. O que está evidente, pois o nome do atleta consta com titular no jogo, conforme registrado em súmula.
A defesa de Candeal alega que antes de qualquer coisa, cabe o julgamento do feito com fulcro no art. 27 do referido regulamento que apregoa que considerado jogador do município se atender aos critérios a seguir:
A) Titulo Eleitoral da comarca da cidade, deverá comprovar através de certidão negativa que conste data do domicilio eleitoral até o dia 01 de novembro de 2021, para atletas com 19 anos ou mais.
Do dispositivo supramencionado do regulamento da super liga do sisal e considerando que o atleta em questão tem idade superior a 19 anos é cristalino que o jogador e seleção não cumpriram o regulamento em questão.
No processo conta ainda que ademais o mesmo regulamento apregoa no item 51, aliena “G” e parágrafo único, que: Será penalizada a equipe que incluir atletas irregulares em seus jogos, em qualquer um dos casos abaixo:
G- Jogadores com residência eleitoral divergente do município ao qual está defendendo; Parágrafo único: Em qualquer um desses casos a equipe perderá os pontos da partida (não cabe julgamento).
Conforme Candeal, o referido item só contribui para demonstrar que a Seleção de Monte Santo deve perder os 3 (três) pontos adquiridos de forma irregular, conforme certidão da Justiça Eleitoral que demonstra que o atleta tem domicilio eleitoral em Euclides da Cunha – BA e não Monte Santo – BA como seria o correto.
DOS PEDIDOS
1 - Que a Seleção de Monte Santo perca 3 (três) pontos da partida por Cadastrar jogador com residência eleitoral divergente do município ao qual está defendendo;
2 - Que a Seleção de Candeal ganhe 3 (três) pontos da partida, pois a partida não seguiu o quanto previsto no item 51, aliena “G” regulamento.
3 - Suspensão do jogador Gilcivan Santana Vieira por não está apto a competir pelos fatos já mencionados.
Com 01 ponto na tabela de classificação, Candeal volta a jogar na competição no dia 05 de Junho contra a Seleção Ichuense no Estádio Ruberval Bispo (Bispão) em Ichu.
Redação do AL NOTÍCIAS
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