Durante os dias 29, 30 e 31 de Julho, o município de Ichu receberá um grande público por conta da festa de comemoração dos 60 de Emancipação Política e Administrativa contando com atrações locais, regionais e nacionais a exemplo de Tayrone e Timbalada.
Diante dessa expectativa de grande público, a Prefeitura Municipal vem tomando várias providências para que tudo possa ocorrer dentro na normalidade.
Nesta quinta-feira, 28, foi publicado no Diário Oficial o Decreto 076/2022 sobre a restrição de circulação de veículos e pessoas, no espaço destinado à festa do Aniversário da Cidade, conforme período e ruas indicadas.
DECRETO Nº 076/2022, DE 28 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre a restrição de circulação de veículos e pessoas, no espaço destinado à festa do Aniversário da Cidade, conforme período e ruas indicadas, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e legislação correlata;
CONSIDERANDO a realização das festividades do Aniversário da Cidade, entre os dias 29 a 31 de julho do corrente ano;
CONSIDERANDO que será necessário garantir a circulação de trio-elétricos no local da festa, além de viabilizar a chegada dos componentes das bandas ao local do início da apresentação, bem como permitir a trânsito de ambulâncias e viaturas policiais nas proximidades do evento;
CONSIDERANDO, por fim, que é dever das autoridades constituídas zelarem pela ordem e segurança pública, regulando a circulação de pessoas e veículos, inclusive podendo estabelecer restrições em situações excepcionais, como a ora tratada.
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o isolamento da Praça da Matriz e Praça Hildebrando Cedraz, com vistas controlar o fluxo de pessoas durante a festa do Aniversário da Cidade, determinando-se ainda a realização de revista pessoal para fins de cumprimento do Decreto nº 073/2020, de 14 de Julho de 2022, que estabeleceu impedimento de ingresso no perímetro da festa com posse de armas, de qualquer natureza, garantindo-se, como isso, a segurança do evento.
Art. 2º. Fica proibido o estacionamento e circulação de veículos automóveis, motocicletas e similares, das 00:00h do dia 29/07/2022 às 00:00h do dia 01/08/2022, em toda a área indicada no artigo anterior.
Parágrafo único. Excepcionam-se da proibição do caput, os trios-elétricos, carros com som automotivos expressamente permitidos pela Secretaria de Administração e Finanças, além de ambulâncias e viaturas policiais nas proximidades do evento.
Art. 3º. Fica proibido ainda o estacionamento de todo e qualquer veículo na rua Mãe Cassimira, no trecho entre a Avenida Elvira Freitas e a Travessa Otaviano, por onde circularão os veículos destinados aos transportes de músicos e artistas.
Art. 4º. Parte da Travessa Otaviano deverá ser isolada e estará restrita para a produção da festa, onde somente poderão ingressar pessoas autorizadas.
Art. 5º. O descumprimento do presente Decreto poderá ensejar a ação das autoridades policiais e guarda municipal, com vistas ao efetivo cumprimento das determinações estabelecidas e garantia da segurança e ordem no evento.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ichu/Bahia, em 28 de julho de 2022.
JOSE GANZAGA CARNEIRO
Prefeito Municipal
Redação do AL NOTÍCIAS | Diário Oficial
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