segunda-feira, 18 de julho de 2022

Ichu: Promulgada a Lei que altera o vencimento básico dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias

Foi promulgada nesta segunda-feira, 18, a Lei 060/2022 oriunda de Projeto de Lei do Poder Executivo e aprovado pela Câmara de Vereadores alterando o vencimento básico dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do município de Ichu em consonância com o piso nacional profissional e diretrizes para o plano de carreira e dá outras providências.

Os ACEs e ACSs acompanharam a Sessão e ficaram felizes com os poderes Legislativo e Executivo por atenderem o pleito.  

LEI Nº 060/2022 DE 18 DE JULHO DE 2022 

“Altera o vencimento básico dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do município de Ichu/BA, em consonância com o piso nacional profissional e diretrizes para o plano de carreira e dá outras providências”.  

O PREFEITO MUNICÍPIO DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas  atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nos termos do art. XXXXX e art. 61, § 1º, inciso II, alínea “a” da Constituição Federal de 1988 e Lei Federal 12.994/2014.  

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a pagar o piso salarial profissional nacional para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias do município de Ichu, nos termos do artigo 198, §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11, da Constituição Federal de 1988, por meio da Emenda Constitucional Nº120, de 05 de maio de 2022.  

Parágrafo único. O piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de combate às Endemias fica fixado, no valor equivalente a 02 (dois) salários mínimos, de acordo com disposições da norma supramencionada.  

Art. 2º- Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também ,em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade. 

Art.3º- Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão repassados  pela União com dotação consignados no orçamento geral União, na forma da Emenda Constitucional nº120, de 05 de maio de 2022.  

Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.  

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE ICHU, em 18 de julho de 2022.  
JOSÉ GONZAGA CARNEIRO  
Prefeito Municipal de Ichu/BA  

Do AL NOTÍCIAS / Informações Diário Oficial / Foto: Cida Carneiro

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