O pagamento do precatório será iniciado até dezembro deste ano e deverá ser integralmente efetuado, em mais duas parcelas iguais (30%), até 2024. O valor a ser pago a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho
Parlamentares aprovaram, na tarde desta quarta-feira, (21), em Plenário, o Projeto de Lei (PL 24.636/2022) que regulamenta a destinação de 80% dos precatórios do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef), para os profissionais do magistério da educação básica do Estado da Bahia. Os recursos são de origem indenizatória, advindos da União e pagos ao Estado.
A matéria, de autoria do Executivo, autoriza o repasse e rateio da primeira parcela (40%) para os profissionais da rede pública de ensino, entre ativos, aposentados e pensionistas – na forma de abono (sem incorporação). Têm direito às diferenças transferidas, os que se encontravam em efetivo exercício, no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006. O pagamento do precatório será iniciado até dezembro deste ano e deverá ser integralmente efetuado, em mais duas parcelas iguais (30%), até 2024. O valor a ser pago a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho.
O deputado estadual e líder da bancada governista, Rosemberg Pinto (PT), avalia que o repasse demonstra o compromisso do Estado com a Educação e a valorização de seus profissionais. “Trata-se de um projeto de comum acordo entre os professores e o Estado, resultado de sucessivos encontros e muito diálogo. Desta forma, conseguimos pactuar uma atualização no aumento do percentual pago aos profissionais, de 60 para 80% dos precatórios”, comemora. Ele ainda citou outros avanços para a Educação, como a antecipação de uma dívida trabalhista do Estado, para pagamento em parcela única, que totaliza R$ 300 milhões, e a transformação da Licença Prêmio em pecúnio, já publicada no Diario Oficial.
No texto, o chefe do Executivo – Rui Costa – considera que o PL dos Precatórios é uma conquista do Estado da Bahia e dos profissionais do Magistério, por suas entidades representativas. Segundo ele, o repasse adequado dos valores garantirá a valorização dos profissionais, com reflexos no desenvolvimento da qualidade do ensino na Bahia e na elevação dos índices educacionais, ao tempo que ratifica o compromisso do Governo do Estado com a categoria e a Educação.
O Fundo
Vele ressaltar que o Fundef foi um programa federal que repassava verbas mensalmente para estados e municípios investirem na capacitação e remuneração de professores. Os recursos poderiam, também, ser utilizados na manutenção das estruturas das escolas.
Esse programa foi substituído pelo Fundeb, instituído como instrumento permanente de financiamento da educação pública por meio da Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020. A principal diferença entre eles é que o Fundef atendia apenas ao Ensino Fundamental, enquanto o Fundeb contempla todos os níveis da Educação Básica.
Os precatórios têm origem em ações movidas por estados e municípios contra a União entre 1998 e 2006. Os requerentes alegaram que o Ministério da Educação cometeu erros no cálculo do valor repassado por meio do Fundef. Os julgamentos foram favoráveis e geraram precatórios que, somados, chegam a R$ 90 bilhões.
Do Calila Notícias | Fonte: Ascom Liderança da Maioria | Dep. Estadual Rosemberg Pinto – Ana Paula Loiola
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