"Destacando que a demora na prestação jurisdicional se dá por iniciativa da Defesa que interpôs sucessivos recursos em face da decisão de pronúncia, devendo arcar com o ônus da demora, não causada pela máquina judiciária", escreveu o magistrado na decisão.
Em agosto, a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, negar os recursos apresentados pela defesa do policial militar reformado Ronnie Lessa, que buscava evitar julgamento por júri popular. Ainda em junho deste ano, Rosa Weber já havia decidido que a apelação da defesa não havia fundamentado uma justificativa para alterar a forma de julgamento. Outro recurso também fez com que toda a Turma tivesse de analisar o pedido, mas os outros quatro ministros (Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso) acompanharam a relatora. O julgamento por júri popular é reservado no O julgamento por júri popular é reservado no Brasil para crimes dolosos, ou seja, em que há intenção de matar. A decisão para tal forma de audiência foi tomada em 2020, quando o juiz Gustavo Gomes Kalil definiu que Ronnie Lessa responderia por homicídio qualificado por motivo torpe, com uso de emboscada ou recurso que dificulte a defesa da vítima na morte da vereadora.
No caso de Anderson Gomes, a acusação é a mesma, com o acréscimo de que o objetivo da morte do motorista seria assegurar a "execução ou a ocultação de outro crime", no caso o assassinato de Marielle.
A reportagem não obteve retorno da defesa de Ronnie Lessa. A defesa de Élcio Queiroz não foi encontrada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do ICHU NOTÍCIAS.
Neste espaço é proibido comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Administradores do ICHU NOTÍCIAS pode até retirar, sem prévia notificação, comentários ofensivos e com xingamentos e que não respeitem os critérios impostos neste aviso.