A APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) de Ichu, CNPJ 63.102.420/0001-07, com sede na Avenida Elvira Ferreira Freitas, nº 481, Bairro Centro, neste município de Ichu-Bahia, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por Sua Presidente Srª. Zudivalda Castro da Silva Carneiro, CONVOCA através do presente edital, todos os associados especiais e contribuintes da APAE para Assembleia Geral Ordinária, que será realizada na sede da APAE, às nove horas em primeira convocação e às nove e trinta em segunda convocação no dia 14 de novembro de 2022, com a seguinte Ordem do Dia:
1- Apreciação e aprovação do relatório de atividades da gestão 2020/2022;
2- Apreciação e aprovação das contas dos exercícios 2020/2022, mediante parecer do Conselho Fiscal;
3- Eleição da Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal da APAE de Ichu, em cumprimento ao disposto no artigo 25, inciso III e 26 do Estatuto padrão da APAE de Ichu.
4 – Outros.
Obedecendo o Edital, apenas uma chapa foi inscrita e será encabeçada por Antonio Cezar Carneiro (Presidente) e Luiz Gonzaga dos Santos Vice.
A única chapa inscrita foi homologada pela comissão eleitoral. (Art.58, inciso I, do Estatuto padrão da APAE). De acordo com o Edital, somente poderão integrar as chapas os associados especiais que comprovem a matrícula e a frequência regular há pelo menos 01 (um) ano nos programas de atendimento da APAE, e os associados contribuintes, exigindo-se, destes, serem associados da APAE, há no mínimo, 01(um) ano, estarem quites com suas obrigações sociais e financeiras, e terem, preferencialmente, experiência diretiva no Movimento Apaeano. (art.58, inciso II, do novo Estatuto padrão das APAEs).
Rege ainda que é vetada a participação de funcionários da APAE na Diretoria Executiva, no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal, com vínculo empregatício direto ou indireto. (art. 58, inciso VI, do novo Estatuto padrão das APAEs).
A Assembleia geral instalar-se à em primeira convocação às nove horas, com a presença da maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, não exigindo a lei quórum especial (art. 24, inciso II, do novo Estatuto padrão das APAEs).
Redação do AL NOTÍCIAS
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