Evento acontece na próxima sexta-feira, 25/11, a partir das 08hs
II Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
As Conferências Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, constituem-se em importantes instrumentos de mobilização, identificação e discussão dos problemas e deficiências existentes na estrutura de atendimento à criança e ao adolescente em âmbito municipal, bem como de encaminhamento de propostas para sua solução partir das Conferências, é também possível promover a desejada "articulação" de ações entre as diversas autoridades e órgãos públicos que, direta ou indiretamente, têm atuação na área da infância e da juventude (notadamente aqueles responsáveis pelos setores de saúde, assistência social, educação, cultura, esporte e lazer), com o desenvolvimento de estratégias para sua atuação conjunta quando do atendimento dos casos que lhes são encaminhados pelo Conselho Tutelar, Ministério Público, Poder Judiciário e mesmo aqueles que, por qualquer outro meio, chegam a seu conhecimento.Objetivo
Promover ampla mobilização social nas esferas municipal, estadual/Distrito Federal e nacional para refletir e avaliar os reflexos da pandemia da Covid19 na vida das crianças, adolescentes e suas famílias e para a construção de propostas de ações e políticas públicas que garantam os seus direitos no contexto pandêmico e pós-pandemia.
Tema Central
A situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia de Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade. Público Alvo A conferência é aberta a toda a população que estará representada pelos segmentos da Sociedade Civil Organizada e do Poder Público Municipal através dos delegados (as), convidados (as) e observadores (as).
PROGRAMAÇÃO
08h - Credenciamento
09h - Abertura Solene
09h30min – Leitura e Aprovação do Regimento Interno
10h – Palestra Magna
Conferencista: Luana Santos – Assistente Social e Conselheira Tutelar de Conceição do Coité/BA.
12h - INTERVALO PARA ALMOÇO
13h - Organização dos Eixos para Trabalho de Grupo
13h30min - Trabalho em Grupo
15h - Apresentação e deliberação das propostas na plenária
16h - Eleição dos delegados para a próxima etapa da Conferência
16h30min – Encerramento.
TRABALHOS EM GRUPO:
EIXOS:
Eixo 01 –. Promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e pós-pandemia.
Eixo 02 - Enfrentamento das violações e vulnerabilidades resultantes da pandemia de Covid -19.
Eixo 03 - Ampliação e consolidação da participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos seus direitos, durante e pós-pandemia.
Eixo 04 – Participação da Sociedade na deliberação, execução, gestão e controle social de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes considerando o cenário pandêmico.
Eixo 05 - Garantia de recursos para as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes durante e póspandemia de Covid -19.
MENSAGEM DE REFLEXÃO
Queria eu, ter a pureza de uma criança. Sorrir ao ganhar um presente sem se importar com o valor que foi gasto. Pegar o cobertor pela manhã e ir assistir o desenho favorito. Ir para a escola pensando em brincar. Chorar já com saudade da mãe ao vê-la se retirando para ir trabalhar. Gritar pelo nome do pai ao ter um pesadelo. Não se preocupar com os problemas do mundo, e sim com o horário do lanchinho da tarde.
Queria eu, ter a inocência de uma criança. Achar que sofrimento não existe, e que a palavra dor é só mais uma entre muitas outras. Acreditar que bicho papão só faz medo em desenhos, e que se por acaso ele surgisse embaixo da cama, o cobertor favorito me protegeria. Queria eu, ser feliz como uma criança. Se satisfazer com o abraço da mãe e a atenção do pai. Saltar de alegria ao saber que iria no parquinho. Rir até a barriga doer com as cócegas que a avó faz. Se aconchegar no colo da mãe enquanto a mesma conta a historinha preferida. Queria eu, voltar a ser criança! (Laureane Antunes)
O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA
O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que regulamenta o artigo 227 da Constituição Federal, define as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, que demandam proteção integral e prioritária por parte da família, sociedade e do Estado.
Como consequência da doutrina de proteção integral à criança e ao adolescente, o ECA prevê a integração operacional dos órgãos e instituições públicas e entidades da sociedade civil, visando à proteção, à responsabilização por ação ou omissão de violação dos direitos, à aplicação dos instrumentos postulados pelo sistema e à interação entre os atores desse sistema.
O CONSELHO TUTELAR
A Constituição Federal (CF) visa proteger e resguardar a juventude e a infância, e por isto, deve a União, Estados e Distrito Federal (DF) legislar sobre o tema, conforme preceitua em seu art. 24, XV.
O Conselho Tutelar, foi instituído pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) pela lei federal nº 8.069/90, em respeito ao preceito constitucional, compreendido do art. 131 ao art. 140. É órgão público municipal, criado com o intuito de proteger crianças e jovens e a resguardar seus direitos com a aplicação e implementação de políticas públicas sociais.
ICHU/BA 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Fonte: SEDESO
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