O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ichu – CMDCA, por meio de publicação no Diário Oficial do Município, convocou através da Resolução nº 03, a II Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente conforme Lei Municipal nº 016/2013 de 17 de Outubro de 2013 e nos termos da deliberação do Plenário em sua Assembleia Extraordinária realizada no dia 16 de Novembro de 2022.
RESOLUÇÃO CMDCA N° 03 de 16 de novembro de 2022
Dispõe sobre a convocação ordinária da II Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providencias.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 016/2013 de 17 de outubro de 2013 e nos termos da deliberação do Plenário em sua Assembleia Extraordinária realizada em 16 de novembro de 2022.
RESOLVE:
Art.1º – Convocar ordinariamente a II Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA.
Art.2º- A II Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada no dia 25 de novembro de 2022, a partir das 8 horas no Auditório Aristides Pinto, localizado na Rua Elias Bernardino Carneiro, centro, Ichu- BA.
Art.3º – A II Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente definirá delegados para a Conferência Territorial.
Art.4º – A II Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá como tema central “A situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia de Covid19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade.”.
Parágrafo Único – As discussões serão direcionadas pelos seguintes eixos:
EIXO 1 – Promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e pós-pandemia.
EIXO 2 – Enfrentamento das violações e vulnerabilidades resultantes da pandemia da Covid19.
EIXO 3 – Ampliação e consolidação da participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos seus direitos, durante e pós-pandemia.
EIXO 4 – Participação da sociedade na deliberação, execução, gestão e controle social de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes considerando o cenário pandêmico.
EIXO 5 – Garantia de recursos para as políticas públicas voltadas para as crianças e adolescentes durante e pós pandemia da Covid19.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ichu/BA, 16 de novembro de 2022.
Edcarlos Araújo de Almeida Presidente do CMDCA
Do AL NOTÍCIAS – Informações do Diário Oficial
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