Segundo a prefeitura, desde terça-feira (15), a chuva causou prejuízos na cidade como quedas de muros, telhados, entupimento de canais, entre outros.
A prefeitura de Itabuna, cidade no sul da Bahia, decretou nesta sexta-feira (18), situação de emergência nas áreas do município que foram afetadas pela chuva forte.
De acordo com a gestão municipal, desde terça-feira (15) há registro de temporal em Itabuna, com enxurradas. Nesta sexta-feira, houve chuva forte no período da tarde e céu encoberto. Alguns pontos da cidade, como a Rua São João, no bairro Santo Inês, ficou alagada.
Na saída de Itabuna para Ilhéus, parte de um barranco cedeu e a terra invadiu a pista parcialmente. Houve ainda queda de uma árvore que causou a interdição da BR-415. Em nenhum dos casos houve registro de feridos.
Itabuna registrou chuva forte nesta sexta-feira (18) — Foto: Reprodução/TV Santa Cruz |
Diante da intensidade das chuvas dos últimos dias, o prefeito Augusto Castro (PSD) decretou situação de emergência. O decreto destaca que a ocorrência das chuvas causou a destruição de pavimentos, calçamentos, quedas de muros, telhados e de árvores, entupimento de canais de drenagem, alagamento de ruas, escolas e postos de saúde, rompimento de redes de esgoto, deslizamento de encostas, destruição de casas, com diversas famílias desalojadas.
Além disso, o nível de água elevado nos canais de drenagem provocou a perda de móveis, eletrodomésticos e utensílios domésticos às famílias atingida. Em dezembro de 2021, a cidade já havia registrado grandes prejuízos pelas chuvas e desabrigados.
Rua do bairro Vila Anália em Itabuna, alagada por causa da chuva nesta terça-feira (15) — Foto: Reprodução/TV Santa Cruz — Foto: Reprodução/TV Santa Cruz |
Além disso, ficam autorizados às autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a entrar nas casas para prestar socorro ou para determinar evacuação.
Também fica autorizada a utilização de propriedades particulares, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização posterior, se houver dano. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Ainda de acordo com o documento, "sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos".
Por g1 BA e TV Santa Cruz
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