Na mesma sessão, os conselheiros recomendaram a rejeição das contas da Prefeitura de Maiquinique
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão realizada nesta terça-feira (13/12), emitiram parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas, pelas câmaras de vereadores, das contas referentes ao exercício de 2021 de mais quinze prefeituras baianas. Os pareceres englobam tanto as contas de governo como as de gestão. Na mesma sessão, os conselheiros recomendaram a rejeição das contas da Prefeitura de Maiquinique.
Foram analisadas e aprovadas as contas das prefeituras de Almadina, da responsabilidade do prefeito Milton Silva Cerqueira; de Arataca, Fernando Mansur Gonzaga; de Cachoeira, Eliana Gonzaga de Jesus; de Esplanada, José Naudinho Alves dos Santos; de Ichu, José Gonzaga Carneiro; de Ipirá, Edvonilson Silva Santos; de Lençóis, Vanessa dos Anjos Teles Senna; de Malhada de Pedras, Carlos Roberto Santos da Silva; de Miguel Calmon, José Ricardo Leal Requião; de Mucugê, Ana Olímpia Hora Medrado; de Muritiba, Danilo Marques Dias Sampaio; de Nova Fátima, José Adriano Santos Pereira; de São José da Vitória, Jeová Nunes de Souza; de Serra do Ramalho, Eli Carlos dos Anjos Santos e de Sento Sé, Ana Luiza Rodrigues da Silva Passos.
Os conselheiros relatores, ao final de cada voto, também apresentaram Deliberação de Imputação de Débito – DID, com proposta de multa a cada gestor no valor de R$1 mil (Cachoeira); R$1,5 mil (Arataca e Ichu); R$2 mil (Miguel Calmon, Nova Fátima, Sento Sé e Serra do Ramalho); R$2,5 mil (Lençóis, Malhada de Pedras e Mucugê); R$3 mil (Esplanada); R$3,5 mil (Ipirá e Muritiba) e R$4 mil (Almadina e São José da Vitória) em razão das ressalvas indicadas nos relatórios técnicos.
Rejeição — Na mesma sessão, os conselheiros do TCM também recomendaram – à câmara de vereadores – a rejeição das contas da Prefeitura de Maiquinique, localizada no sul do estado. De responsabilidade do prefeito Jesulino de Souza Porto, as contas tiveram o mérito comprometido em razão do não recolhimento de multas impostas pela Corte de Contas em processos anteriores.
Além disso, o conselheiro relator José Alfredo indicou o cometimento de outras irregularidades, como o desrespeito às regras do Estatuto das Licitações e a inobservância a normas da Resolução TCM nº 1.282/09.
Após aprovação do voto, foi apresentada Deliberação de Imputação de Débito, propondo multa de R$3 mil pelas irregularidades indicadas no relatório técnico.
Cabe recurso das decisões.
Fonte: TCM
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