Foi publicado no Diário Oficial do Município de Ichu o Edital nº 01 em que a Prefeitura Municipal por meio da Secretaria de Educação e Cultura, torna público o Processo Seletivo Simplificado para Atendimento ao Programa Tempo de Aprender.
EDITAL Nº 01
ROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ICHU-BAHIA, torna público o edital para a seleção de Assistentes de alfabetização voluntários para o programa tempo de aprender, instituído pela portaria nº 280, de 19 de fevereiro de 2020.
1. DO PROGRAMA
1.1 O Programa Tempo de Aprender tem como objetivo fortalecer e apoiar as escolas públicas no processo de alfabetização, para fins de leitura, escrita e matemática para estudantes do último ano da pré-escola e 1º e 2º anos do ensino fundamental.
1.2 São objetivos do Programa Tempo de Aprender, art. 6º:
1.2.1 elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização, da literacia e da numeracia, sobretudo nos anos iniciais do ensino fundamental, por meio de abordagens cientificamente fundamentadas;
1.2.2 contribuir para a consecução da Meta 5 do Plano Nacional de Educação, de que trata o Anexo à Lei nº 13.005, de 2014;
1.2.3 assegurar o direito à alfabetização a fim de promover a cidadania e contribuir para o desenvolvimento social e econômico do País; e
1.2.4 impactar positivamente a aprendizagem no decorrer de toda a trajetória educacional, em seus diferentes níveis e etapas.
2. DA SELEÇÃO
2.1 A seleção destina-se ao preenchimento de 07 vagas imediatas e 04 vagas cadastro reserva, para Assistentes de Alfabetização Voluntários do Programa Tempo de Aprender no âmbito do Município de Ichu-Ba, a serem distribuídas da seguinte forma 04 vagas em escola urbana e 03 vagas em escolas no campo.
2.2 Serão considerados os seguintes critérios para a seleção de Assistentes de Alfabetização voluntários:
2.2.1 Ser brasileiro;
2.2.2 Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;
2.2.3 Ter, no mínimo, formação de nível médio completo em magistério;
2.2.4 Possuir curso e/ou habilidade na atividade de apoio e docência.
2.2.5 ter disponibilidade de tempo, seja ele de modo integral, ou parcial (manhã ou tarde); ou tempo parcial (manhã e tarde em dias alternados);
2.3 Indicar 2 opções de localidades (sede e comunidade) do Município de Ichu, onde o candidato tenha preferência para atuar de acordo com a sua disponibilidade de tempo e meios de locomoção nas unidades escolares aptas participantes do programa.
2.4 O Processo Seletivo Simplificado será executado pela secretaria Municipal de Educação de Ichu/Ba, e será efetivada através de análise de currículo.
3. DO PERFIL
3.1 Poderão participar do processo seletivo candidatos com o seguinte perfil:
3.1.1 Estudantes de graduação em pedagogia ou licenciatura;
3.1.2 Profissionais com curso de magistério em nível médio;
3.1.3 Pessoas com conhecimento comprovado na área de apoio à docência, preferencialmente em alfabetização.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA.
4.1 Apoiar o professor alfabetizador para as Unidades Escolares considerando os critérios estabelecidos na Portaria nº 280, de 19 de fevereiro de 2020.
4.2 Participar do planejamento das atividades juntamente com a coordenação pedagógica na escola;
4.3 Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especialidades do Programa;
4.4 Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;
4.5 Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando controle de frequência;
4.6 Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;
4.7 Acessar o sistema de monitoramento do programa / SORA digital, cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o professor ou o coordenador da escola analisem e validem posteriormente.
4.8 Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao programa;
4.9 Realizar as formações indicadas pelo MEC.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2 As inscrições serão realizadas na Secretária Municipal de Educação de Ichu-Ba, na Biblioteca Municipal Leopoldo Garcia Garcia, localizada no Centro Cultural, no período de 13 de março a 16 de março de 2023, das 08:00h às 12:00h e 14:00h às 16:00h (horário de Brasília) de segunda-feira a quinta-feira.
5.3 No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos: a) Currículo;
b) Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras;
c) Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência:
I- Documento de Identificação com foto: Carteira de identidade (frente e verso);
II- CPF;
III- Comprovante de residência;
IV- Certificado ou Diploma do Curso de Magistério, caso não possua graduação em nível superior de acordo com item 3 deste edital;
V- Diploma (para candidatos graduados) ou Certificado e Histórico Escolar;
d) Comprovante de matricula atual do Instituto Federal e/ou da Universidade, quando se tratar de estudante de curso técnico e/ou universitário;
e) Comprovante de curso e/ou de habilidade na área de apoio à docência, preferencialmente em alfabetização. No caso de conhecimentos específicos é necessário que o candidato apresente documentos que comprovem suas habilidades (declarações);
f) Certificados de cursos na área da educação.
6. DO CRONOGRAMA
PUBLICAÇÃO DO EDITAL | 09/03/23 |
PERÍODO PARA INSCRIÇÕES | 13/03 a 16/03/23 |
PUBLICAÇÃO DA LISTA DOS SELECIONADOS | 22/03/23 |
RECURSOS | 23 e 24/03/23 |
INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS | 28/03/23 |
PUBLICAÇÃO FINAL DA LISTA DE SELECIONADOS | 29/03/23 |
7. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
7.1 A classificação dos candidatos seguirá os critérios de pontuação da tabela abaixo considerando o maior valor de pontuação 10 (dez) e o menor 3 (três).
I- Formação | |
Licenciado ou Licenciando em Pedagogia ou Letras 60% a 99% de CH do curso concluída | 3 pontos |
Licenciado em outras áreas do conhecimento | 2 pontos |
Habilitado no Curso de Magistério | 2 pontos |
Licenciando em outras áreas do conhecimento 60% a 99% de CH do curso concluída | 2 pontos |
II- Disponibilidade | |
Integral | 2 pontos |
Parcial | 1 ponto |
III- Experiência em docência na educação básica | |
Superior a 4 anos | 3 pontos |
Inferior a 4 anos | 2 pontos |
Sem experiência | 1 ponto |
IV- Carga horária de cursos na Educação | |
Superior a 100 h | 2 pontos |
Inferior a 50 h | 1 ponto |
7.2 Em caso de empate na pontuação, o critério de desempate se dará pela maior pontuação no item I, seguido pelo item II e de acordo com as opções de localidade para atuação informadas pelo candidato no ato da inscrição. E persistindo o empate, levar-se-á em conta o local de residência do candidato.
8. DA CONVOCAÇÃO
8.1 Para fins de convocação, a Secretaria Municipal de Ichu–Ba, publicará edital com a lista dos Assistentes de Alfabetização selecionados, e do quadro reserva, com data para se apresentar a está Secretaria, sendo eliminado o candidato que não comparecer dentro do prazo previsto.
8.2 A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará pelo não acompanhamento do candidato aos meios de comunicação oficiais da Secretária e Prefeitura Municipal.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a coordenação do Processo Seletivo no direito de exclui-lo, caso comprove inveracidades das informações;
9.2 Não serão aceitos documentos entregues após o ato da inscrição;
9.3 Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.
9.4 O assistente de alfabetização poderá atuar em duas turmas nas Unidades Escolares, no período de 05 (cinco) horas semanais em cada turma;
9.5 Considera- se o apoio dos assistentes de alfabetização ao professor alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da Lei federal Nº 9.608/1998- Lei do Voluntariado.
9.6 Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
9.7 O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
9.9 O assistente de alfabetização receberá, a título de ressarcimento o valor instituído pela resolução nº 06 de 20 de abril de 2021.
9.10 Os voluntários selecionados e convocados para as unidades escolares de ensino terão ressarcimento dos custos com alimentação e transportes arcado exclusivamente pelo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO através do PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola, mediante o seguinte critério:
I- trezentos reais por mês, por turma, para assistente de alfabetização nas unidades escolares vulneráveis; e
II- cento e cinquenta reais por mês, por turma, para assistente de alfabetização nas demais unidades escolares.
III- O ressarcimento será efetuado pela UEx ao assistente de alfabetização, mediante apresentação de relatório e recibo mensal de atividades desenvolvidas por voluntário, o qual deverá ser mantido em arquivo pela UEx pelo prazo e para os fins previstos nas normas vigentes do PDDE, e de modo a atender ao previsto no art. 3º da Lei nº 9.608, de 1998.
IV- O uso para ressarcimento de despesas com assistentes de alfabetização está condicionado à sua presença física na escola, para apoio ao professor regente.
9.11 Os candidatos selecionados, convocados e designados atuarão pelo período de até 8 meses com início a ser estipulado pelo FNDE de acordo com os recursos repassados às unidades escolares aptas participantes do programa.
9.12 Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente, ocasião em que procederão à assinatura do termo de Adesão e compromisso.
9.13 Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes deste edital, assinarão o termo de compromisso para prestarem as atividades de assistentes de alfabetização, pelo prazo (a serem) estabelecidas pelo FNDE/MEC.
9.14 O assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de:
9.14.1 Não correspondendo às finalidades e objetivos do Programa;
9.14.2 Prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional.
9.14.3 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Secretaria de Educação Municipal de Ichu-Bahia.
Ichu, 09 de março de 2023
Marina Oliveira
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Redação do AL NOTÍCIAS | Informações do Diário Oficial
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