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terça-feira, 9 de maio de 2023

Ichu: Decreto proíbe preparo de cimento e acender fogueiras nas ruas e avenidas do município com pavimentação asfáltica

A justificativa é que a preparação de cimento e o acendimento de fogueiras sobre o asfalto geram danos à pavimentação, por conta da sobreposição de materiais ou em decorrência da alta temperatura decorrente do fogo, o que precisa ser coibido
Atendendo a solicitação do Prefeito José Gonzaga, por intermédio do Deputado Estadual Alex da Piatã, o Governo da Bahia realizou a pavimentação asfáltica do centro da cidade Ichu, sendo este a realização de um sonho dos moradores que almejavam ter esse benefício que além de melhorar esteticamente, também dá um aspecto de organização, pois além da pavimentação, a cidade recebeu faixas de sinalização.

No entanto, em poucos meses de ter recebido o asfalto, em alguns locais, as faixas não existem mais, já que muitos proprietários de residências e comércios, fizeram o preparo de cimento em suas construções, deixando manchado o asfalto, além de cobrir a faixa sinalizadora. 

Diante disso foi publicado o Decreto nº 130/2023 que além de proibir o preparo do cimento, proíbe também o acendimento de fogueiras, com exceção para a fogueira promovida pela Prefeitura Municipal no período junino.   

Confira o teor do Decreto publicado no diário Oficial  

DECRETO N° 130/2023, DE 08 DE MAIO DE 2023 
Dispõe sobre a proibição de preparo de cimento e acender fogueiras nas ruas e avenidas do Município com pavimentação asfáltica, e dá outras providências.  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Ichu e pelo Código de Postura, Lei Municipal nº 011, de 09 de setembro de 2009;  

CONSIDERANDO, de um lado, a competência e obrigação da Administração Pública em zelar pelo patrimônio público, e de outro, o alto investimento realizado com pavimentação asfáltica em diversas ruas e avenidas deste Município;  

CONSIDERANDO que a preparação de cimento e o acendimento de fogueiras sobre o asfalto geram danos à pavimentação, por conta da sobreposição de materiais ou em decorrência da alta temperatura decorrente do fogo, o que precisa ser coibido;  

CONSIDERANDO a disposição do art. 3º, do Código de Postura Municipal, estabelecendo que: “Constitui infração toda ação ou omissão contrária às disposições deste Código ou de outras Leis, Decretos, Resoluções ou atos baixados pela Administração Municipal no exercício de seu poder de polícia”, permitindo a criação de proibições por ato regulamentar;  

DECRETA: 

Art. 1º – Fica terminantemente proibido o preparo de cimento e o acendimento de fogueiras nas ruas e avenidas do Município de Ichu que contem com pavimentação asfáltica, com exceção para a fogueira promovida pela Prefeitura Municipal no período junino.  

Art. 2º. O descumprimento do presente Decreto ocasionará ao infrator a aplicação das penalidades de advertência ou multa, como autoriza o Código de Postura do Municipal.  

Art. 3°. Caberá à Guarda Civil Municipal proceder com a orientação e fiscalização do cumprimento deste Decreto, devendo encaminhar à Secretaria de Administração notícia de eventuais infratores, visando a adoção das demais medidas administrativas necessárias à aplicação das penalidades previstas no artigo anterior.  

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas disposições em contrário.  

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.  
Gabinete do Prefeito de Ichu/Ba. Em 08 de maio de 2023.  
JOSÉ GONZAGA CARNEIRO 
Prefeito Municipal de Ichu/BA  

Do AL NOTÍCIAS | Informações do Diário Oficial

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