O deputado foi cassado pelo TSE por tentativa de burlar a Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2022. Toffoli também manteve a cassação e mandato não será herdado por deputado do PL; entenda.
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados confirmou, na tarde desta terça-feira (6), a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de cassar o mandato do deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) por tentativa de burlar a Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2022.
Por unanimidade, a Corte decidiu pela cassação do parlamentar no dia 16 de maio, por irregularidade ao pedir exoneração do cargo de procurador da República enquanto ainda era alvo de procedimentos para apurar infrações disciplinares no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Para os ministros, esses processos poderiam levar a punições.
De acordo com a Constituição, a Mesa precisa declarar a perda do mandato do parlamentar quando é decidida pela Justiça Eleitoral. O trâmite é regulamentado por um ato da Mesa da Câmara de 2009.
É diferente, por exemplo, da perda de mandato por quebra de decoro ou por condenação criminal, que exigem aprovação da maioria absoluta do plenário da Casa.
Toffoli mantém cassação de Deltan Dallagnol e mandato não será herdado por deputado do PL; entenda
Foto: Marcelo Camargo / EBC |
A decisão em relação a solicitação de suspensão da determinação foi publicada nesta quarta-feira (7).
“Pelo que há no julgado proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, não se verifica flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Pelo contrário, o julgado em questão mostra-se devidamente fundamentado, estando justificado o convencimento formado, em especial, em precedente do próprio Supremo Tribunal Federal”, escreveu Toffoli em decisão.
“De acordo com o acórdão impugnado, não houve interpretação extensiva das cláusulas de inelegibilidade, mas constatação fática de fraude, baseada no abuso de direito do ato voluntário de exoneração do requerente, anterior à própria instauração dos processos administrativos, no intuito de frustrar a incidência do regime de inelegibilidades. Com essas considerações, indefiro a liminar requerida”, decidiu Toffoli.
Após a cassação do ex-procurador pelo TSE, em maio, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia decidido que a vaga deveria ir para o Pastor Itamar. O PL argumentou que Hauly não havia obtido o percentual mínimo do coeficiente eleitoral. Em 2022, o ex-deputado teve apenas 11,9 mil votos, abaixo dos cerca de 20 mil votos exigidos.
Com isso, o Podemos acionou o STF contra a decisão, a fim de assegurar a vaga Hauly na Câmara dos Deputados.Na liminar, o ministro do STF argumenta que, para definição de suplentes, não é necessário atingir o coeficiente eleitoral.
“Constata-se, assim, sem maiores dificuldades, que, para a definição dos suplentes da representação partidária, não se faz mister a exigência de votação nominal prevista no art. 108, equivalente a 10% do quociente eleitoral”, disse Toffoli no documento.
Por Leonardo Almeida | Bahia Notícias / BN
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