De acordo com o relatório, o vereador gastou R$48 mil com diárias para vereadores e, R$26.075,00 com diárias para servidores – valores consideravelmente excessivos –, “sem a devida comprovação e sem a definição dos assuntos de interesse público tratados nas viagens”
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em sessão realizada nesta terça-feira (04), decidiram multar o ex-presidente da Câmara de Várzea da Roça, vereador Jamilson Nunes Araújo, em R$2 mil e exigir o ressarcimento aos cofres municipais de R$74.075,00 – pelo pagamento indevido de diárias por viagens. Além disso, os conselheiros decidiram pela apresentação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurado eventual crime de improbidade administrativa.
O processo administrativo contra o vereador Jamilson Araújo resultou de um termo de ocorrência movido pela 1ª Diretoria de Controle Externo (1ª DCE). Os fatos apurados são referentes ao exercício de 2019, e apontam a ausência da comprovação de despesas com viagens de vereadores e servidores no montante de R$74.075,00. Em razão das irregularidades, a conselheira Aline Peixoto, que relatou o processo, decidiu pela punição do ex-presidente da Câmara com multa, ressarcimento e denúncia ao MPE.
De acordo com o relatório, o vereador gastou R$48 mil com diárias para vereadores e, R$26.075,00 com diárias para servidores – valores consideravelmente excessivos –, “sem a devida comprovação e sem a definição dos assuntos de interesse público tratados nas viagens”. A 1ª DCE do TCM ainda observou que, dos 253 dias úteis de 2019 do estado da Bahia, o vereador esteve ausente do município em aproximadamente 43% deles, sendo que “para cada dia útil que ele despachou no município, outro ele viajou para visita à Assembleia Legislativa”.
Em seu voto, a conselheira registrou que somente as diárias pagas ao vereador – no valor de R$21.80000 – representam 33% dos subsídios pagos a ele pela câmara no exercício de 2019. Esses valores reforçam a compreensão de que “as diárias foram utilizadas como complementação disfarçada da remuneração do presidente da câmara, em ofensa, portanto, aos princípios constitucionais da legalidade, razoabilidade, moralidade e economicidade”.
Cabe recurso da decisão
Do CN | Fonte: TCM
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