O PL que trata do pagamento dos precatórios para os professores também foi aprovado com votos contrários do deputado Hilton Coelho e da bancada de oposição
Plenário também deu autorização ao Poder Executivo para contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal até o montante de R$ 400 milhões |
O primeiro projeto apreciado pelos legisladores foi o de nº 25.025/2023. O texto encaminhado pelo Poder Executivo solicitou do Parlamento a autorização para contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, com a garantia da União, até o montante de R$ 400 milhões no âmbito do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (Finisa).
O relator da proposta foi o líder do governo na ALBA, deputado Rosemberg Pinto (PT), que apresentou parecer pela aprovação. Colocado em votação pelo presidente Adolfo Menezes, o relatório foi aprovado com votos contrários do deputado Hilton Coelho (Psol) e da bancada de oposição.
Na mensagem encaminhada ao Legislativo, o governador Jerônimo Rodrigues justificou o pleito. “Os recursos provenientes desta operação serão destinados à viabilização de projetos nas áreas de mobilidade urbana, infraestrutura urbana e infraestrutura viária, proporcionando avanços na qualidade de vida da população, a partir do desenvolvimento regional, da atração de investimentos privados, observados os parâmetros de sustentabilidade ambiental”, diz um trecho do documento.
O PL que trata do pagamento dos precatórios para os professores também foi aprovado com votos contrários do deputado Hilton Coelho e da bancada de oposição. O parlamentar socialista e o grupo oposicionista defendiam a alteração do texto para que os professores recebessem os recursos com correção monetária e pagamentos dos juros moratórios. Entretanto, o relator, deputado Vitor Bonfim (PV), não acolheu as propostas de emenda ao projeto. Ao expor seu parecer, o parlamentar frisou que a mensagem do governador reforça o empenho da gestão em garantir a continuidade das medidas de valorização dos profissionais da educação e o compromisso do estado com o magistério público e com a educação.
“O pagamento será realizado na forma de abono com caráter indenizatório, sendo vedada a incorporação à remuneração, na aposentadoria e na pensão, aos profissionais do magistério da educação básica que ocuparam cargo público efetivo, emprego público, cargo comissionado do quadro de magistério ou contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda) e que se encontravam em efetivo exercício no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006”, explicou o relator, que incorporou uma emenda para que o texto passe a vigorar a partir da data de sua publicação.
Do CN | Fonte: ALBA
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