Em Ichu, a votação ocorrerá nas Escolas Municipais Marcolino Santana Lima e Luiz Júlio Carneiro dividindo os eleitores (seções) em ordem alfabética, no dia 1° de outubro.
No domingo, 1° de outubro, o Ministério Público estadual acompanhará o processo de escolha para membros dos Conselhos Tutelares em todos os municípios da Bahia. Serão escolhidos 1.910 conselheiros para compor os 382 órgãos existentes no estado. As votações ocorrem, de forma unificada, em todo o país. Por meio dela, cidadãos e cidadãs com título de eleitor válido e emitido até 90 dias antes do pleito poderão escolher os novos integrantes do órgão, que é responsável pela defesa das crianças e adolescentes em cada cidade.
Em Ichu, a votação ocorrerá nas Escolas Municipais Marcolino Santana Lima e Luiz Júlio Carneiro dividindo os eleitores (seções) em ordem alfabética.
Confira o edital publicado no Diário Oficial do Município.
EDITAL 002/2023-CMDCA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS ELEITORES DO MUNICÍPIO DE ICHU- BAHIA PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DESTE MUNICÍPIO, PARA O PERÍODO DE 2024 A 2028.
A Comissão Especial para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, constituída pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na forma da Resolução nº 01 de 24 de março de 2023, CONVOCA todos os eleitores do Município para participarem do processo de escolha que definirá os novos membros do CONSELHO TUTELAR do município de Ichu-Bahia.
I – A votação do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá no dia 01 de outubro de 2023, no horário das 08 às 17 horas, as seções eleitorais foram organizadas por ORDEM ALFABÉTICA, sendo que houve a subdivisão da letra “J” separando os “Josés” e a subdivisão da letra “M” separando as “Marias” e serão fixadas nos locais abaixo relacionadas:
Locais de Votação e Urna Receptora Seções Eleitorais
Escola Municipal Marcolino Santana Lima
01 A
02 B-C-D
03 E-F
04 G-H-I
05 J
06 JOSÉ
Escola Municipal Luiz Júlio Carneiro
07 K-L
08 M
09 MARIA
10 N-O-P-Q-R
11 S-T-U-V-W-X-Y-Z
II – Poderão votar todos os cidadãos maiores de dezesseis anos inscritos como eleitores no Município ou cuja transferência do título tenha ocorrido até 90 (noventa) dias antes do pleito;
III – O voto é facultativo;
IV – Para o exercício do voto, o cidadão deverá apresentar-se no local de votação munido de documento oficial com foto (RG, CNH, CTPS etc);
V – Cada eleitor poderá votar em 1 (um) candidato;
VI – Não será permitido o voto por procuração;
VII – Não se admitirá a inclusão manual de nomes ao caderno de eleitores nem o voto de eleitores cujo nome não esteja ali indicado;
VIII – Os candidatos a membros do Conselho Tutelar são:
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