Segundo o juiz presidente, depois de aplicadas a atenuante por ser o acusado menor de 21 anos no dia do fato e considerando que o réu já cumpriu quase dois de prisão preventiva, a pena deverá ser fixada em torno de 12 anos
Foi submetido a julgamento pelo tribunal do júri da Vara Criminal de Conceição do Coité nesta quarta-feira, 22, o réu Israel Santos Silva, sob acusação de que no dia 08 de dezembro de 2021, por volta das 23h, na Praça da Babilônia, depois de desentendimento e luta corporal com Laenio da Silva Vitório, retornou ao local, armado de uma faca e desferiu dois golpes de faca na vítima, causando-lhe a morte, (relembre).
Israel foi preso pela PM horas depois (relembre) e no dia seguinte participou de audiência de custódia que o juiz Gerivaldo Alves Neiva e confessou o crime, (relembre).
Na sessão do tribunal do júri composto por 7 jurados escolhidos através de sorteio, o conselho de sentença acolheu a tese do Ministério Público, representado pelo promotor Clodoaldo Anunciação, e reconheceu que o acusado cometeu homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e de forma que dificultou a defesa da vítima.
O defensor público, Rafael Couto, que atuou em favor do réu, defendeu a tese de que o acusado teria agido sob violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou seja, o chamado homicídio privilegiado. Os jurados não acolheram essa tese e prevaleceu a acusação.
Foto: Raimundo Mascarenhas |
Segundo o juiz presidente, depois de aplicadas a atenuante por ser o acusado menor de 21 anos no dia do fato e considerando que o acusado já cumpriu quase dois de prisão preventiva, a pena deverá ser fixada em torno de 12 anos de reclusão em regime fechado.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça por arte da acusação e também da defesa.
Do Calila Notícias / CN
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