Evento acontecerá no dia 09 de novembro de 2023, no Município de Ichu, sob a coordenação da Prefeitura Municipal de Ichu
O Prefeito Municipal de Ichu, José Gonzaga, por meio do Decreto nº 175/2023 de 01 de novembro de 2023, convocou a 3ª Conferência Municipal da Cidade de Ichu, sendo esta a etapa preparatória da 7ª Conferência Estadual das cidades.
DECRETO Nº 175/2023 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.
Convoca a 3ª Conferência Municipal da Cidade de Ichu do Estado da Bahia, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que determina a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e demais Legislações Pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º – Fica convocada a Conferência Municipal das Cidades de Ichu, como etapa preparatória municipal da 7ª Conferência Estadual das Cidades, a realizar-se no período de 09 de novembro de 2023, no Município de Ichu, sob a coordenação da Prefeitura Municipal de Ichu.
Art. 2º - A Conferência Municipal das Cidades desenvolverá os seus trabalhos a partir do Tema: “Construindo a Política Estadual de Desenvolvimento Urbano, tendo como Lema: Unindo o campo e a cidade para o desenvolvimento sustentável”! Envolvendo aspectos da construção das políticas estadual e municipal, conforme orientação do Conselho Estadual das Cidades.
Art. 3º – São objetivos da 3ª Conferência Municipal das Cidades de Ichu:
a) Debater e aprovar o texto base para a Política de Desenvolvimento Urbano para o Estado da Bahia;
b) Debater e aprovar mecanismos que integrem as demandas rurais e urbanas no município no que se refere às políticas setoriais Habitação e Regularização Fundiária, Saneamento Básico e Resíduos Sólidos, Mobilidade e Trânsito e Planejamento e Gestão Municipal;
c) Sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação que agregue a ruralidade para o desenvolvimento local;
d) Proporcionar e estimular a gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano no município.
Art. 4º – A finalidade da 3ª Conferência Municipal da Cidade de Ichu, é indicar prioridades de atuação na área de desenvolvimento urbano para o Município;
Art. 5º - A Conferência Municipal das Cidades de Ichu, será presidida pelo/a Prefeito/a Municipal anfitrião/ã ou, na sua ausência ou impedimento, por representante indicado pelo/a prefeito/a.
Art. 6 º – As despesas decorrentes da realização da Conferência Municipal da Cidade de Ichu, no que couber ao Município, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Municipal para o corrente exercício.
Art. 7º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ichu/BA, 01 de novembro de 2023.
José Gonzaga Carneiro
Prefeito Municipal
Do AL NOTÍCIAS | Informações do Diário Oficial
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