quarta-feira, 24 de janeiro de 2024

ICHU - Inscrições para o Concurso de Máscaras e Alegorias começam nesta quinta-feira, 25 de janeiro

Em relação as Baianas, não é preciso inscrição, pois todas as participantes recebem brindes
A partir de sexta-feira, 26 de janeiro, Ichu estará vivenciando as comemorações ao Sagrado Coração de Jesus, padroeiro do município, prosseguindo até o dia 04 de fevereiro com uma vasta programação religiosa [CONFIRA AQUI].

Apesar dos momentos religiosos, existe também o momento profano, com o ápice na primeira sexta-feira de fevereiro que é intitulada com A MELHOR SEXTA DO ANO quando acontecem o Concurso de Máscaras, Alegorias e o Desfile de Baianas, sendo este evento promovido pela Prefeitura Municipal por meio do Departamento de Cultura da Secretaria de Educação com o apoio das demais secretarias e parceiros.

Esse ano, A MELHOR SEXTA DO ANO será no dia 02 de fevereiro, e desta forma, foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, 24 de janeiro, o Regulamento do Concurso de Máscaras e Alegorias, inclusive a informação da abertura das inscrições para os artesãos que desejarem concorrer a premiação em dinheiro.  

As inscrições serão realizadas no período de 25 a 31 de janeiro de 2024, das 8h. às 12h. e das 13:30 h. às 16 h., de segunda a quinta-feira e nas  sextas-feiras, até às 12:00 h,  no Centro Cultural Argemiro Gregório de Oliveira, localizado na Rua Elias Bernardino Carneiro, s/n,  Centro, Município de Ichu-Bahia.

Em relação as Baianas, não é preciso inscrição, pois todas as participantes recebem brindes.  

REGULAMENTO 
CONCURSO DE MÁSCARAS E ALEGORIAS E DESFILE DE BAIANAS – ANO 2024.  

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA juntamente com a DIRETORIA DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais, fazem saber que estarão abertas as inscrições ao Concurso de Máscaras e Alegorias e Desfile de Baianas, que ocorre anualmente durante os festejos do Padroeiro do Município – Sagrado Coração de Jesus, o qual se regerá pelas disposições que fazem parte integrante deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 

O concurso visa premiar os participantes ou grupos devidamente inscritos, que mais se destacarem durante a tradicional Lavagem da Igreja da festa em louvor ao Sagrado Coração de Jesus – Padroeiro do Município, de acordo à avaliação dos jurados.

1.1 Categorias: 
O concurso será disposto em 02 (duas) categorias: MÁSCARAS E ALEGORIAS. 

I – A categoria de MÁSCARAS será subdividida em três grupos: INFANTIL (até 11 anos de idade), JUVENIL (de 12 a 17 anos de idade) e ADULTO (a partir de 18 anos de idade). 

II – A categoria ALEGORIAS concorrerá sem faixa etária de idade que a subdivida. 

1.2 Critérios de avaliação: 
Os participantes ou grupos serão avaliados de acordo a categoria as quais foram inscritos, observando-se os seguintes quesitos: CRIATIVIDADE, ORIGINALIDADE E ANIMAÇÃO. 

I – Na categoria Alegorias o quesito ANIMAÇÃO se refere ao movimento e a expressão, abrangendo itens como mobilidade, efeitos especiais, emissões sonoras, e outros.  

2. DAS INSCRIÇÕES: 

2.1 Estão aptos a concorrer todos os participantes devidamente inscritos no concurso, independente de naturalidade, de idade, etnia ou religião. Para quem participará na Categoria Baianas não haverá concurso e sim desfile, havendo brindes para todas, independente de naturalidade. 

2.2 A inscrição será totalmente gratuita e não adicionará nenhum tipo de ônus ao inscrito. 

2.3 As inscrições serão realizadas no período de 25 a 31 de janeiro de 2024, das 8h. às 12h. e das 13:30 h. às 16 h., de segunda a quinta-feira e nas sextas-feiras, até às 12:00 h, no Centro Cultural Argemiro Gregório de Oliveira, localizado na Rua Elias Bernardino Carneiro, s/n, Centro, Município de Ichu-Bahia. 

2.4 Os participantes deverão apresentar documento de identificação no ato de inscrição; 

2.5 Os candidatos menores de idade deverão comparecer ao local designado para realização das inscrições (conforme item 2.3) acompanhado pelos pais ou responsáveis (maiores de idade) a fim de tornar apta sua participação no concurso, sendo de total responsabilidade destes, quaisquer possíveis danos físicos, morais ou éticos ocorridos ao menor inscrito. 

2.6 Os participantes não poderão omitir a idade, e deverão concorrer em sua respectiva categoria. 

2.7 Poderão ser realizadas inscrições de candidatos através de um representante legal, devidamente habilitado com uma procuração destinada especificamente para este fim, acompanhada da cópia de documento pessoal do participante e de seu representante. 

2.8 Nos casos em que o participante efetivar sua inscrição, e por motivos superiores não puder estar presente no evento, deverá informar previamente à Comissão Organizadora, protocolando sua substituição com devida comprovação. 

2.9 Se o participante efetivar sua inscrição e colocar outra pessoa para concorrer em seu lugar, desobedecendo ao item 2.9, Será eliminado automaticamente do concurso. 

2.10 No ato da inscrição o participante ou grupo receberá seu crachá de identificação devidamente numerado, cuja cor será correspondente à categoria a que concorrerá no dia do evento, sendo sua responsabilidade zelar por seu crachá, pois não haverá substituição em caso de perda ou extravio. 

2.11 No dia do concurso as fichas de inscrição estarão no local do evento, sob poder da Comissão Organizadora, em caso de necessidade de conferências de dados. 

3. DAS REGRAS: 

Os participantes se comprometem a seguir os critérios estabelecidos neste regulamento, sendo eliminado aquele que desobedecer quaisquer dos critérios descritos.  

3.1 MÁSCARAS  

3.1.1 A avaliação das máscaras irá considerar principalmente a parte superior, ou seja, a parte da cabeça. Porém, também será avaliado o restante do corpo, considerando a harmonia do conjunto como um todo. 

3.1.2 A confecção das máscaras deverá ser feita exclusivamente de forma artesanal, podendo ser utilizado na estrutura da parte superior materiais como: arame, papéis, papelão, plástico, tecido, espumas, gesso ou massa (artesanal ou industrial). Também serão observados os materiais utilizados para o acabamento das máscaras, que deverão ser preferencialmente recicláveis ou oriundos da fauna e da flora da região, ou ainda, outros como: colas, tintas, glitter, purpurina, etc. 

3.1.3 O restante do corpo (tronco, membros superiores e inferiores) não poderá ser confeccionado com vergalhão, arame, madeira ou outros materiais do tipo, podendo ser até altura do peito, não sendo permitido o uso de apoio para segurar. 

3.1.4 Todas as máscaras deverão passar em frente ao palco das 16:00 h às 17:30 h. Após esse horário implicará na desclassificação.  

3.2 ALEGORIAS 

3.2.1 Compreende-se por alegoria todo o conjunto da arte confeccionada, abrangendo a cabeça e o corpo de forma unificada. A avaliação da alegoria irá considerar a harmonia do conjunto como um todo. 

3.2.2 A alegoria deverá ser confeccionada exclusivamente de forma artesanal. Para confecção de sua estrutura, poderão ser utilizados materiais como madeira, ferro, soldas, arame, papéis, papelão, plástico, tecido, espumas, gesso ou massa (artesanal ou industrial). No acabamento deverão ser utilizados preferencialmente materiais recicláveis ou oriundos da fauna e da flora da região, ou ainda, outros como: colas, tintas, glitter, purpurina, etc., como também possuir efeitos especiais: luzes, fumaça, emissão sonora, entre outros. 

3.2.3 Para sua locomoção, não poderão ser utilizados rodas ou equipamentos de propulsão/tração motora, como também outro meio de locomoção para arrastar ou puxar a mesma, como garrafas pets ou cano pvc. 

3.2.4 Dentro da alegoria poderá ficar apenas um componente que poderá ser auxiliado durante sua condução de forma verbal, a fim de viabilizar o trajeto. 

3.2.5 Todas as alegorias deverão passar em frente ao palco das 16:00 h às 17:30 h. Após esse horário implicará na desclassificação. 

3.2.6 O tamanho fica a critério do participante.  

4. DA FISCALIZAÇÃO: 

4.1 Todo o evento será acompanhado e fiscalizado por uma equipe designada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Comissão Organizadora, levando em consideração todos os critérios estabelecidos neste regulamento. 

5. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO: 

5.1 A Comissão Organizadora não tem responsabilidade sobre o julgamento e emissão de notas. Esta atribuição compete exclusivamente ao corpo de jurados. 

5.2 A competência da Comissão Organizadora neste concurso se restringe às questões de planejamento, organização, fiscalização, apuração de votos e exposição de resultados, com devida entrega das premiações.

5.3 Ao efetivar sua inscrição para participação neste concurso, o candidato automaticamente se submete às especificações contidas neste regulamento, bem como à avaliação e julgamento pelo corpo de jurados. 

5.4 O corpo de jurados será designado pela Comissão Organizadora juntamente com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e no dia do evento, todos estarão devidamente identificados através de camisa padronizada com a cor de cada crachá. 

5.5 A designação quantitativa dos jurados corresponde a 03 (três) jurados por categoria. 

5.6 Cada jurado deverá avaliar especificamente a categoria para qual foi designado. 

5.7 Os jurados estarão no meio da festa, circulando entre os participantes, e se instalando da forma que achar conveniente, para realizar suas respectivas avaliações. 

5.8 A apuração das notas será realizada no palco localizado na Praça da Matriz, em frente à Igreja Sagrado Coração de Jesus, pela Comissão Organizadora juntamente com o corpo de jurados, as 18:00 h. 

5.9 Somente poderão apresentar eventuais questionamentos junto à Comissão Organizadora, os participantes devidamente inscritos ou o líder (no caso dos grupos), que estarão identificados através de crachá fornecido no ato da inscrição. 

5.10 A máscara ou alegoria desclassificada deverá ser divulgado o motivo de sua desclassificação. 

5.11 O ponto inicial para julgamento será o Barracão Municipal passando pelo Super Pio e finalizando no palco da Praça da Matriz. 

6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL: 

6.1 A exposição dos resultados finais e entrega de premiações serão realizadas no palco localizado na Praça da Matriz, em frente à Igreja Sagrado Coração de Jesus, na presença da Guarda Municipal e Polícia Militar. 

7. DA PREMIAÇÃO DOS CANDIDATOS: 

7.1 Os candidatos serão premiados de 1º a 3º lugar, de acordo a cada categoria/grupo ao qual se inscreveu, com exceção das Baianas, que serão premiadas através de brindes. 

7.2 Em caso de EMPATE, o valor será dividido entre os participantes empatados. DAS 

8. PENALIDADES: 

8.1 Havendo descumprimento do item 5.9 o participante/grupo perderá 20 (vinte) pontos sobre o total geral avaliado pelos jurados. 

8.2 Em caso de desacato aos membros da Comissão Organizadora, ao corpo de jurados ou à equipe da Secretaria Municipal de Educação e Cultura envolvendo situações como agressões verbais (xingamentos), desrespeito, atentado à honra e a moral, entre outros, o participante ou grupo será automaticamente eliminado do concurso. 

8.3 Em caso de tentativa ou consumação de agressão física aos membros da Comissão Organizadora, ao corpo de jurados, a equipe da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, como também aos membros das equipes participantes (seja seu grupo ou adversário), o participante ou grupo será automaticamente eliminado do concurso e responderá judicialmente por seus atos. 

8.4 Uma vez que ocorra o descrito no item 8.3, o participante ou grupo também receberá a suspensão temporária no referido concurso, tornando-se inapto para concorrer no ano seguinte. 

8.5 Será critério de desclassificação a máscara que for repetida, ou seja, confeccionada em anos anteriores, desde que seja comprovada a infração mediante foto ou vídeo junto a Comissão Organizadora em um prazo de até 20 (vinte) minutos antes da entrega do prêmio. 

9. DOS CASOS OMISSOS: 

9.1 Os casos omissos ou excepcionais, não previstos expressamente neste regulamento, serão submetidos à apreciação da Comissão Organizadora e equipe da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, às quais competirá a apresentação da respectiva resolução. 

Ichu-Bahia, 24 de janeiro de 2024.  

JOSÉ GONZAGA CARNEIRO 
Prefeito Municipal  

MARINA OLIVEIRA DE ARAUJO 
Secretária Municipal de Educação e Cultura 

ANA CÉLIA CARNEIRO 
Diretora de Cultura 

Redação do AL NOTÍCIAS

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