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sexta-feira, 8 de março de 2024

Ichu: Publicada Lei que autoriza o Poder Executivo a realizar o pagamento de complementação aos vencimentos dos enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos até 31/12/2024, revogando-se as disposições em contrário.
Foi publicado no Diário Oficial do Município edição desta sexta-feira, 07 de março, a Lei 088 de 7 de março de 2024 que Autoriza o Poder Executivo a realizar o pagamento de complementação aos vencimentos dos enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem, integrantes do quadro de servidores municipais.  

LEI Nº 088/2024 DE 07 DE MARÇO DE 2024. 

Autoriza o Poder Executivo a realizar o pagamento de complementação aos vencimentos dos enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem, integrantes do quadro de servidores do Município de Ichu- BA, e dá outras providências.  

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: 

   Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de complementação aos vencimentos dos servidores municipais efetivos e temporários das categorias de enfermeiros, auxiliares de enfermagem e técnicos de enfermagem, integrantes dos quadros da Secretaria de Saúde Municipal, conforme valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional nº 127/2022, seguindo a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 7222 e a Portaria GM/MS 1.135/2023, ou outra que vier a substituí-la. 

   Art. 2º A complementação deverá ser paga na exata medida dos repasses de recursos realizados pela União para a finalidade específica de cumprimento da Lei n° 14.434/22, sendo terminantemente vedada a utilização de recursos próprios do município para fins de integralização das referidas remunerações. 

  Art. 3° Fica autorizado o pagamento retroativo a janeiro de 2024, da diferença existente entre a remuneração atual e os respectivos valores repassados pela União. 

   Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos até 31/12/2024, revogando-se as disposições em contrário.  

Gabinete do Prefeito, Ichu-Ba, 07 de março de 2024.  
José Gonzaga Carneiro  
Prefeito Municipal

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