quinta-feira, 2 de maio de 2024

INSS pagou R$ 193 milhões a 17 mil mortos, diz CGU

Apenas no mês de junho de 2023, foram identificados pagamentos a 2.950 beneficiários com registro de óbito, num total de R$ 5,5 milhões

O INSS pagou R$ 193 milhões a beneficiários com indicativo de óbitos entre janeiro de 2019 e junho de 2023. De acordo com a Controladoria Geral da União (CGU), os pagamentos foram feitos a 17,7 mil pessoas com óbito registrado em bases de dados governamentais. Apenas no mês de junho de 2023, foram identificados pagamentos a 2.950 beneficiários com registro de óbito, num total de R$ 5,5 milhões.

 

A fiscalização da CGU apontou que 75% dos pagamentos continuaram sendo realizados até três meses depois do registro do óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) e no Sistema de Controle de Óbitos (Sisob). Os dados são checados ainda junto às bases do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Receita Federal.

 

O número foi divulgado nesta quinta-feira (2) pelo Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias. A auditoria cruzou os dados da chamada Maciça do INSS, a atualização periódica na folha de pagamento do instituto, com os dados do Sisob e so Sirc.


"A partir do cruzamento desses dados, identificaram-se 17.738 beneficiários na Maciça cujo CPF do titular consta nessas bases como falecido, envolvendo 18.747 benefícios que totalizam R$ 193.136.813,11 em pagamentos pós-óbito", diz o relatório.

 

No período analisado, a CGU aponta o crescimento no volume de pagamentos feitos pelo INSS a beneficiários mortos de 2019 a 2022, com queda em 2023. Foram pagos R$ 35,3 milhões em 2019, R$ 41,7 milhões em 2020, R$ 42 milhões em 2021 e R$ 46 milhões em 2022, com redução para R$ 27,6 milhões no ano passado.

 

Como causas dos pagamentos indevidos, a CGU apontou a falha na rotina automatizada de tratamento de óbitos e falhas no sistema Dataprev. “Ressalta-se a importância da utilização de outras fontes de informação, por exemplo, a base do CadSUS, que possibilitam a identificação de óbito e funcionam como mecanismos complementares nos casos em que o tempo entre o registro do óbito no Cartório e no Sirc seja extenso”, sugeriu a CGU.


Do Bahia Notícias / BN

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