O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta e chega após o governador Jerônimo Rodrigues (PT) sancionar o pagamento da 3ª parcela do benefício
A publicação trata também que profissionais aposentados ou que tenham se desligado do cargo, do emprego ou da função, não perdem a condição de beneficiário do abono os profissionais do Magistério indicados na regulamentação, desde que tenham atuado em exercício na Educação Básica da Rede Pública do Estado da Bahia, entre janeiro de 1998 a dezembro de 2006.
Em casos de falecimento de beneficiário, o jus ao abono deve ser feito aos respectivos herdeiros, de acordo com o que foi estabelecido pelo decreto.
A regulamentação diz ainda que o “abono a ser pago a cada profissional será proporcional à carga horária e ao período de efetivo exercício na Educação Básica da Rede Pública do Estado da Bahia entre janeiro de 1998 e dezembro de 2006”.
Já o valor será calculado com base no valor hora, fixado a partir da divisão do montante da verba a ser distribuída pelo quantitativo total de horas laboradas por todos os profissionais habilitados, considerada a carga horária de 20 ou 40 horas semanais.
No caso de ocupante de cargo efetivo em exercício de cargo em comissão, deverá ser acrescida a jornada de trabalho pelo exercício do cargo comissionado, na hipótese de ter havido ampliação da carga horária.
Os que acumularam legalmente dois vínculos de magistério, o abono será devido pelo exercício de ambos, sendo calculado de forma individualizada. Para os que acumularam legalmente dois vínculos, sendo uma de magistério, o abono será devido apenas pelo seu exercício.
O pagamento dos profissionais do Magistério, ativos e inativos, identificados na lista de beneficiários e que estejam na folha de pagamento do Estado da Bahia, vai acontecer através de crédito em conta bancária, em até 10 dias úteis contados da data da publicação do ato.
Por Victor Hernandes | Bahia Notícias / BN
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