De acordo com decisão publicada nesta terça-feira (27), a entidade apresentou que o petista teve contas reprovadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 2011 e 2012, quando era prefeito do município
Foto: Reprodução PCS |
“Inicialmente, no que tange à alegação de inépcia da peça impugnatória, é importante esclarecer que a petição de impugnação não necessita de uma descrição minuciosa e detalhada do ato ímprobo doloso para ser considerada adequada. A peça impugnatória deve apenas demonstrar a existência de elementos que comprovem a inelegibilidade”, disse Duarte.
“O TCU julgou as contas do impugnado como irregulares devido à ausência de comprovação de despesas e à execução inadequada de recursos públicos. As irregularidades apontadas, quais sejam, ausência de comprovação de despesas com recursos do Bloco da Atenção Básica para reformas de Unidades Básicas de Saúde somada à ausência de comprovação de despesas com recursos do Bloco da Atenção Básica para ampliação de Unidades Básicas de Saúde foram classificadas como insanáveis e caracterizam a prática de ato doloso de improbidade administrativa”, completou.
Do Portal Cleriston Silva PCS
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