quinta-feira, 8 de agosto de 2024

TRE-BA inicia convocação de mesários e prestadores de apoio logístico para as Eleições Municipais 2024

O eleitor convocado pela Justiça Eleitoral deverá, no prazo de 5 dias, acessar sua carta de convocação e confirmar o recebimento do documento.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) iniciou a convocação de mesários e prestadores de apoio logístico que irão trabalhar nas Eleições 2024. Os eleitores selecionados irão compor as mesas receptoras de votos e justificativas, as juntas eleitorais, e fornecer apoio logístico no dia do pleito, marcado para o dia 06 de outubro. Caso haja segundo turno nas cidades de Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista e Camaçari, os convocados devem atuar nas respectivas funções também no dia 27 do mesmo mês.


As convocações poderão ocorrer por WhatsApp, através do número de contato (71) 3373-7000, correspondente ao Chatboat Maia, do TRE-BA; por e-mail; e por meio de envio de carta de convocação entregue pelos Correios ou por oficial de justiça. O eleitor convocado pela Justiça Eleitoral deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, acessar sua carta de convocação e confirmar o recebimento do documento no Portal do Mesário, disponibilizado na internet pelo TRE-BA (https://mesario.tre-ba.jus.br).  

Treinamento
Os eleitores nomeados para trabalhar nas Eleições 2024 devem observar na carta de convocação a modalidade, se presencial ou a distância, e o período do treinamento oferecido pelo TRE-BA. Após a conclusão do curso, o mesário poderá imprimir o certificado em formato PDF.  

Impugnação da mesa receptora
Qualquer partido pode contestar, no prazo de cinco dias, a partir da publicação do edital, a designação dos membros das mesas receptoras de votos. A reclamação formal deve ser encaminhada ao juiz eleitoral da zona responsável pela nomeação do mesário.  

Vedações
A legislação eleitoral proíbe que alguns eleitores desempenhem a função de mesário nas eleições, como forma de manter a lisura do processo eleitoral. São eles: os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge; os membros de diretórios de partidos, desde que exerçam função executiva; as autoridades e agentes policiais; os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; e os que pertencerem ao serviço eleitoral.

Por Andrea Trindade / Acorda Cidade

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