“Há de ser prestigiado o exercício da cidadania, evitando que redutos, pouco letrados, sejam dominados por elites da Bahia. Por isso, em Comarca do nosso Nordeste, em que brilhou o Rei do Baião, acolho o parecer do Promotor da região”
Em versos de cordel, o juiz José de Souza Brandão Netto, da 123ª Zona Eleitoral de Araci (BA) responsável também pelo município vizinho, ambos no território do sisal, negou uma impugnação à candidatura de Zé de Migué, no município de Teofilândia, que questionava se o postulante a vereador seria alfabetizado.
A Constituição Federal prevê que os candidatos a cargos eletivos devem ser alfabetizados. José Azevedo Cordeiro, conhecido como Zé de Migué, tem 54 anos e concorre a vereador nas eleições municipais de 2024, pelo PP. Seu nível de alfabetização foi questionado pela coligação Juntos Somos Mais Fortes (PSD, PL, Republicanos e Avante).
Zé de Migué – Foto estraída do DivulgacandContas |
Em parecer, o promotor responsável pelo caso considerou que o candidato preenchia todas as condições de elegibilidade e que não havia informação que indicassem sua inelegibilidade. “A documentação foi devidamente conferida e considerada regular e suficiente, não se identificando qualquer vício de formação. Foram preenchidos todos os requisitos legais para o registro pleiteado”, afirmou o promotor.
“Trata-se de Processo de Impugnação contra a candidatura do cidadão. Dizem que lhe falta formal educação. Desconfiados, mas sem provas, o deduraram no “Povoado Socavão”. O Promotor, fundamentando, deu corda não! Disse que já havia sentença, por isso, preclusão”.
Na sequência, fora do prazo estabelecido pela legislação eleitoral, os partidos requereram que o candidato fizesse uma prova de alfabetização, na presença de um servidor, ou apresentasse sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para comprovar sua escolaridade. A coligação alegou que “boa parte dos moradores” acreditava que ele não era alfabetizado.
Em versos, o desembargador José de Souza Brandão Netto entendeu que os documentos apresentados nos autos eram suficientes para comprovar o nível de escolaridade do candidato e acrescentou que só a apresentação de CNH já atesta a alfabetização no TSE.
“Mas tem que não saber ler e não saber escrever uma frase inteligível, para a Justiça te reputar inelegível. O País precisa seguir na luta, pois há mais de 9 milhões de analfabetos fora da disputa. Pro TSE, prova-se a escolaridade do cidadão com Carteira Nacional de Habilitação. O certificado escolar acostado afasta o analfabetismo falado contra o réu impugnado”.
Netto acolheu o parecer do promotor, ao considerar que o “exercício da cidadania” tem que ser “prestigiado” para evitar que regiões com menor índice de alfabetização “sejam dominados por elites da Bahia”.
Na decisão, o magistrado manteve a “capacidade eleitoral passiva”, rejeitando a inelegibilidade de Zé de Migué. Netto argumentou que havia uma sentença anterior, o que gerou a preclusão do prazo para o questionamento sobre a candidatura.
“Ao cabo, confirma-se a sentença nos autos já proferida, pois precluiu a ilegalidade a ser perseguida. Portanto, fica mantida capacidade eleitoral passiva, e rejeito a inelegibilidade do réu referida”.
Decisão em cordel
O juiz José de Souza Brandão Netto considera que a decisão em versos “é uma forma mais amena de fazer uma decisão. A gente precisa, às vezes, ter tem uma decisão de uma forma mais amena, para a população ver esse lado. O Judiciário não é só um poder para emitir punições. É preciso a sair um pouco desse formalismo excessivo que, às vezes, o Judiciário trabalha”, afirmou.
Netto pontuou que a legislação não proíbe decisões nesse formato. O desembargador considerou que, “às vezes, é bom para mudar um pouco e mostrar que o Judiciário tem esse lado também, de tocar mais as pessoas nos seus sentimentos”. Para ele, essa forma de se expressar “valoriza a própria língua e a própria pátria”, citando música de Caetano Veloso que faz referência ao poeta português Fernando Pessoa.
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