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quinta-feira, 17 de outubro de 2024

Candidatos a vereador(a) de 4 municípios do Território Semiárido Nordeste II, não tiveram sequer o próprio voto e vereador eleito pode não tomar posse

Nesta foto aparece um eleito (camisa verde) mas corre risco de não tomar posse por conta dos 'zerados'
Sete candidatos a vereador (a) de quatro municípios do território de identidade Semiárido Nordeste II, tiveram zero voto na urna nas eleições de 6 de outubro, supõe-se que eles votaram em outros candidatos, branco, anularam ou mesmo se abstiveram.
Dalllane e Valfranio-Caldas de Cipo
Segundo o Portal Alerta, Dalanne de Zé Martins (PT) e Valfranio (PSD), no município de Caldas de Cipó; Belinha (PSD),em Crisópolis; Zuleide de Zé Rodolfo (PSB) e Vagneia (Republicanos), em Olindina; Jozineide Souza (União Brasil), e Egidinho (PP), em Ribeira do Pombal aparecem zerados após 100% das urnas apuradas.
Zuleide e Vagneia-Olindina
Ainda de acordo com o Portal, alguns destes candidatos registraram movimentação financeira nas contas das candidaturas, porém nenhuma delas fruto do Fundo Partidário.
Jozineide e Egidinho – Ribeira do Pombal
O caso mais grave é o de Crisópolis, em que o baixo desempenho de Isabela do Santos Curvelo, que foi para a urna com o nome “Belinha” (PSD), pode acarretar na cassação do único eleito pelo partido, Osano que obteve 465 votos. Mesmo sem receber nenhum voto, Belinha consta como suplente.
Ozano e Belinha – Crisopolis
A cassação pode se concretizar caso a justiça entenda que tenha havido fraude eleitoral no que se diz respeito à cota de gênero, com base na Súmula 73 aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral em maio do corrente ano, que tem como objetivo combater a referida fraude.  

A Lei 9.504/1997 prevê que as legendas tenham no mínimo 30% de candidaturas femininas. A votação zerada ou inexpressiva é vista como uma forma de burlar a referida lei, e que se trata de uma candidatura fictícia, tendo em vista que nem o próprio candidato votou nele. As penalidades previstas em casos como estes, podem chegar à cassação da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados independente da participação dele na fraude, além da inelegibilidade dos que as praticaram.

Os demais casos citados anteriormente, não tiveram interferência no pleito, tendo em vista que os partidos representados pelos candidatos não votados, não tiveram eleitos. 

Do CN | Fonte: Portal Alerta

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