Nesta foto aparece um eleito (camisa verde) mas corre risco de não tomar posse por conta dos 'zerados'
Sete candidatos a vereador (a) de quatro municípios do território de identidade Semiárido Nordeste II, tiveram zero voto na urna nas eleições de 6 de outubro, supõe-se que eles votaram em outros candidatos, branco, anularam ou mesmo se abstiveram.
Dalllane e Valfranio-Caldas de Cipo |
Zuleide e Vagneia-Olindina |
Jozineide e Egidinho – Ribeira do Pombal |
Ozano e Belinha – Crisopolis |
A Lei 9.504/1997 prevê que as legendas tenham no mínimo 30% de candidaturas femininas. A votação zerada ou inexpressiva é vista como uma forma de burlar a referida lei, e que se trata de uma candidatura fictícia, tendo em vista que nem o próprio candidato votou nele. As penalidades previstas em casos como estes, podem chegar à cassação da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados independente da participação dele na fraude, além da inelegibilidade dos que as praticaram.
Os demais casos citados anteriormente, não tiveram interferência no pleito, tendo em vista que os partidos representados pelos candidatos não votados, não tiveram eleitos.
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