A partir da data em que a pessoa completa 15 anos, de acordo com a Resolução TSE 23.659/2021, é permitida a emissão da primeira via do título de eleitor. Porém, o direito ao voto só é possível com 16 anos completos. Portanto, quem completar 16 anos após o dia 6 não aparecerão nos cadernos de votação
Os eleitores que completarem 16 anos até o dia 6 de outubro e estiverem em situação regular com a Justiça Eleitoral estão aptos para votar nas Eleições Municipais 2024. No entanto, há casos de eleitores que, apesar de constarem no cadastro eleitoral, não estarão aptos a votar e, portanto, não aparecerão nos cadernos de votação.
Isso porque, a partir da data em que a pessoa completa 15 anos, de acordo com a Resolução TSE 23.659/2021, é permitida a emissão da primeira via do título de eleitor. Porém, o direito ao voto só é possível com 16 anos completos.
Jovens eleitores na Bahia
De acordo com o Portal de Estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 193.327 jovens eleitores com idades entre 16 e 17 anos estão aptos a votar na Bahia nas eleições municipais deste ano. Esse número representa um aumento de 52% em relação às eleições municipais de 2020, quando essa faixa etária somava 126.612 eleitores.
Voto facultativo
Nos termos do artigo 14 da Constituição Federal de 1988, o voto é facultativo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
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