quarta-feira, 2 de outubro de 2024

Guia do Eleitor: Tire as principais dúvidas sobre as eleições 2024

As eleições acontecem domingo (06/10). 11.283.507 eleitores irão às urnas votar e escolher prefeitos e vereadores nos 417 municípios baianos.

No próximo domingo (6), 11.283.507 eleitores irão às urnas votar e escolher prefeitos e vereadores nos 417 municípios baianos. Pensando no preparo para o “Dia D” das eleições municipais 2024, o Bahia Notícias traz respostas sobre o que pode e o que não pode neste período, e pontua algumas outras dúvidas.


Para começar, o primeiro passo é verificar a situação do título eleitoral e confirmar o local de votação. Ainda dá tempo de fazer isso sem sair de casa, pelo NAVE — Atendimento Virtual ao Eleitor: Fale com o Chatbot Maia no site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), WhatsApp (71 3373-7000) ou Telegram (@MaiaTREbot); aplicativo e-Título, já na tela inicial do app, e diretamente no portal do TRE-BA, clicando em “Autoatendimento do Eleitor”, depois em “Título Eleitoral” e, em seguida, “Onde votar”.


Superada esta etapa, vamos às demais dúvidas:

 

  • Perdi meu título eleitoral, posso apresentar qual documento?

O eleitor ou eleitora pode comprovar a identidade apresentando os seguintes documentos oficiais com foto, sejam físicos ou digitais: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação. O TRE-BA destaca que não serão aceitas certidões de nascimento ou casamento como documento de identificação, nem a carteira de trabalho digital. 

 

  • Como posso ter acesso ao e-Título?

O e-Título é um aplicativo gratuito disponível para dispositivos com sistema Android e iOS (Apple). Os eleitores aptos a votar só poderão baixar o app até a véspera da eleição, dia 5 de outubro, próximo sábado. Depois dessa data, a emissão do título virtual será suspensa no domingo (6) e liberada novamente no dia seguinte.

 

  • Qual a ordem de votação?

Primeiro os eleitores votarão para o cargo de vereador, são cinco números, verifique se está correto e aperte a tecla verde “Confirma”. Em seguida, a votação é para prefeito ou prefeita, são dois dígitos, e basta repetir o mesmo processo, verificar se está correto e confirmar. Caso erre a digitação, é só apertar a tecla “Corrige” para reiniciar. 


A votação só será concluída quando a urna gravar seus votos e mostrar na tela a palavra “FIM”, com o famoso barulhinho “pilili”.

 

  • E se eu não tiver candidato ou candidata, como faço?

Bom, se não tiver nenhum candidato de preferência para os cargos de prefeito e vereador existe a possibilidade de votar em branco ou anular o voto. Para a primeira opção é só apertar “Branco” e depois a tecla “Confirma”, já para o voto nulo é necessário digitar números na urna que não correspondam a nenhum candidato ou partido político e em seguida “Confirma”. 

 

A Justiça Eleitoral esclarece que os votos em branco e os nulos servem apenas para fins estatísticos, ou seja, não são computados como votos válidos e, por isso, não alteram o resultado da eleição. 

 

  • Posso entrar com celular ou máquina fotográfica na cabine de votação?

É proibido entrar na cabine de votação com celular, máquina fotográfica, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que comprometa o sigilo do voto, mesmo desligados. 


Os aparelhos devem ser entregues aos mesários antes do eleitor se dirigir à cabine de votação. Caso haja recusa, o cidadão não será autorizado a votar e se houver necessidade, a presidência da mesa poderá acionar a força policial para a adoção das medidas cabíveis.

 

  • Sou uma pessoa com deficiência, alguém pode auxiliar na hora da votação?

A Justiça Eleitoral indica que os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, independentemente do motivo ou tipo, poderão ser auxiliados por pessoa de sua escolha, que deverá se identificar junto aos mesários e não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral ou de partido político, federação ou coligação.

 

  • Qual horário da votação?

A votação terá início às 8h e encerrará às 17h. Após o horário previsto para o término, só poderão votar os eleitores que já estiverem na fila. 

 

  • Posso usar acessórios com a identificação dos meus candidatos no dia da eleição?

No domingo, dia da votação, qualquer eleitor — com exceção dos mesários — pode se manifestar de forma individual e silenciosa sobre a sua preferência por determinado candidato, partido político ou coligação. Sendo assim, é permitido o uso de camisas, bonés, bandeiras, broches, chaveiros, adesivos e outros acessórios semelhantes.

 

  • E o que não pode no dia 6 de outubro?

A Justiça Eleitoral proíbe o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício e carreata; a famosa boca-de-urna; a divulgação de qualquer tipo de propaganda de partidos ou candidatos; publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de conteúdos na internet, incluindo as redes sociais; aglomeração de pessoas vestindo roupas padronizadas que façam referência direta aos partidos, coligações e candidatos; manifestações coletivas e ruidosas; distribuição de camisetas; e abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento. 

 

  • Então, até quando podem ser realizados comícios, carreatas e distribuídos materiais?

Os comícios só podem ser realizados até o dia 3 de outubro, entre às 8h e 00h, com exceção do comício de encerramento da campanha que poderá ser prorrogado por mais duas horas.

 

O dia 5 de outubro, até as 22h, é a última data na qual é permitido distribuir material gráfico e realizar caminhada, carreata ou passeata, acompanhada ou não por carro de som ou minitrio.  

 

  • O eleitor pode ser preso?

De 1º a 8 de outubro qualquer eleitora ou eleitor poderá ser preso apenas em flagrante, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

 

  • Não estou no meu local de votação, consigo votar em trânsito?

Diferente das eleições para presidente da República, governador, senador e deputados estaduais e federais, para as eleições para prefeito(a) e vereador não há possibilidade de voto em trânsito. Sendo assim, quem não estiver no seu domicílio eleitoral e não puder votar, terá que justificar o voto.

 

  • Como justificar o voto?

A justificativa pode ser feita pelo e-Título ou por meio de formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) que deve ser entregue preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos cartórios eleitorais.

 

A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição em separado. Portanto, caso não vote nos dois turnos, o eleitor deverá fazer duas justificativas. Na Bahia apenas quatro cidades têm a possibilidade de dois turnos: Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista e Camaçari. 

 

  • Qual o prazo para justificar?

Caso a justificativa não seja apresentada no dia da votação, os eleitores terão 60 dias após cada turno para justificar a ausência. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, ou Sistema Justifica no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Há também a possibilidade do preenchimento do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), com a entrega em qualquer cartório eleitoral ou envio pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. O TSE alerta que esse requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.

 

  • Posso ser multado por justificar o voto?

A justificativa, assim que aceita, é registrada no histórico do título de eleitor e caso seja recusada pela Justiça Eleitoral, será necessário pagar multa. 

 

  • O que acontece se eu deixar de votar?

Uma série de consequências são previstas na legislação eleitoral para quem deixar de votar, de justificar e de pagar as devidas multas. Quem não votar em três eleições seguidas tem o título de eleitor automaticamente cancelado. 

 

Além disso, os faltantes também ficam impedidos de:

  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, de fundações governamentais, de empresas, de institutos e de sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;


  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;


  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;


  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; 


  • Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura;


  • Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou do pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais; ou


  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que a pessoa estiver subordinada.


Do Bahia Notícias / BN

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