A proposta segue agora para sanção presidencial. O valor do salário mínimo é o mesmo previsto pelo Ministério da Fazenda quando o governo enviou o texto ao Congresso, em abril deste ano, e segue as regras atuais de valorização do salário mínimo.
O texto da LDO aprovado nesta quarta, a partir do relatório do senador Confúcio Moura (MDB-RO), permite ao governo federal flexibilidade no cumprimento da meta fiscal de déficit zero. A LDO autoriza uma variação na meta de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB) para mais ou para menos, o que possibilita um déficit de até R$ 30,9 bilhões.
Pelo projeto aprovado, a previsão do salário mínimo para o ano de 2025 será de R$ 1.502. O valor é o mesmo previsto pelo Ministério da Fazenda quando o governo enviou o texto ao Congresso, em abril deste ano, e segue as regras atuais de valorização do salário mínimo.
A situação do salário mínimo, entretanto, pode ainda ser revertida caso haja a aprovação do PL 4.614/2024, proposto pelo deputado José Guimarães (PT-CE), que faz parte do pacote de gastos enviado pelo governo ao Congresso. O PL 4614/2024 submete a correção do salário mínimo às regras do novo arcabouço fiscal. Com isso, o salário mínimo continuaria a ter um ganho acima da inflação, mas limitado a um intervalo entre 0,6% e 2,5%.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o passo anterior à votação da Lei de Orçamento Anual (LOA) de 2025, que deve ser apreciada pelos parlamentares ainda nesta semana. De acordo com a Constituição, a LDO deve ser votada até o mês de julho, e do contrário, não é permitido que os deputados saiam em recesso no meio do ano. No entanto, essa regra vem sendo desrespeitada há vários anos, com a LDO sendo votada nas últimas semanas do mês (ou na última semana útil, como neste ano de 2024).
O relator da LDO garantiu a aprovação, por deputados e senadores, do item que impõe que as emendas individuais e de bancadas estaduais, de caráter impositivo, possam ser bloqueadas para evitar o descumprimento do limite de gastos do Executivo. O bloqueio será proporcional ao aplicado às demais despesas não obrigatórias. De forma geral, os autores das emendas também deverão indicar a ordem de prioridade para a execução.
Em relação ao fundo partidário, o texto do senador Confúcio Moura manteve o reajuste do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, conhecido como fundo partidário, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A sessão conjunta de deputados e senadores foi presidida pelo vice-presidente do Congresso, deputado Marcos Pereira. Congressistas da oposição reclamaram do "atropelo" da sessão e da análise simbólica, sem votos registrados individualmente.
Líder da Oposição no Senado, o senador Rogério Marinho (PL-RN) se queixou de não ter conseguido apresentar emendas à LDO por dificuldades no sistema interno do Congresso. Ante as queixas dos parlamentares, Marcos Pereira mediou um acordo sobre ajustes na proposta.
Além da LDO, também foram aprovados, de forma simbólica, outros 17 projetos de matérias orçamentárias (PLNs) sobre realocações no orçamento de 2024.
O projeto da LDO também recebeu a inclusão de uma lista de despesas que não ficarão sujeitas a contingenciamento. Estão na relação despesas como as de universidades federais, programas de proteção a populações indígenas, a defensores de direitos humanos, ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente, o Fundo Nacional do Idoso e despesas com prevenção e mitigação de desastres naturais.
Veja abaixo as despesas que não poderão ser contingenciadas, ou seja, congeladas no Orçamento de 2025.
- promoção do desenvolvimento regional por meio de recursos arrecadados pela Superintendência da Zona Franca de Manaus;
- despesas relacionadas ao Ensino Profissional Marítimo;
- implantação do Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras;
- despesas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal;
- despesas com análises para outorga de títulos minerários e com a fiscalização da lavra de recursos minerais estratégicos;
- aquisição e distribuição de alimentos da agricultura familiar.
- defesa agropecuária;
- subvenção econômica ao prêmio do seguro rural;
- despesas com proteção, promoção e apoio às populações indígenas;
- programa de proteção aos defensores de direitos humanos, comunicadores e ambientalistas;
- programa de proteção a crianças e adolescentes ameaçados de morte;
- programa de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas;
- Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente;
- Fundo Nacional do Idoso;
- Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações;
- despesas com a prevenção e mitigação de desastres naturais;
- despesas com educação superior na rede federal de ensino;
- despesas com as ações de pesquisa e desenvolvimento de tecnologias para a agropecuária e de manutenção de unidades da Embrapa;
- despesas relacionadas ao Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas.
Por Edu Mota, de Brasília | Do Bahia Notícias / BN
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