quinta-feira, 12 de dezembro de 2024

RETIROLÂNDIA – Justiça suspende concurso público anunciado há menos de três meses. Mais de 6 mil pessoas se inscreveram

Uma das principais alegações para o pedido de suspensão é o fato de o gestor anunciar o concurso faltando cerca de três mêses para finalizar o mandato de 8 anos
Prefeitura de Retirolândia
O concurso público anunciado pelo prefeito de Retirolândia, Alivanaldo Martins dos Santos, popularmente conhecido como Vonte do Merim (PSD), em 9 de outubro, está suspenso. A decisão foi publicada no fim da manhã desta quarta-feira, 12.


Trata-se de Ação Popular ajuizada pelo advogado Caio Cesar dos Santos Oliveira, na qual se objetiva a suspensão do concurso público publicado em virtude do Edital nº 01, de 09 de outubro de 2024, até o julgamento definitivo da presente ação.  

Segundo o texto da ação, o atual prefeito publicou o edital de concurso público visando preencher cargos no âmbito da administração pública municipal, bem como o referido edital foi publicado após a derrota da candidata apoiada por ele, nas eleições municipais realizadas em 06 de outubro de 2024, “estando o requerido em fim de mandato, com término previsto para 31 de dezembro de 2024, restando-lhe poucos meses à frente da administração”.

O advogado alegou diversas irregularidades no procedimento de dispensa e no contrato firmado, dentre as quais, ausência de assinatura no estudo técnico preliminar; discrepância entre o estudo técnico preliminar e o edital quanto ao conteúdo e número de questões das provas; falhas na pesquisa de preços, com cotação posterior à data do estudo técnico; ausência dos requisitos legais para a dispensa de licitação, pois o estatuto da instituição contratada não prevê expressamente que é “incumbida regimentalmente do desenvolvimento institucional do setor público”; ausência de justificativa, análise de riscos, projeto executivo, parecer técnico e autorização da autoridade competente; não publicação de aviso em sítio (site) oficial para obtenção de propostas adicionais; irregularidades quanto ao prazo de vigência do contrato, inclusive com término do cronograma do concurso em data posterior ao limite de validade do contrato; ausência de fiscal do contrato, pois a pessoa designada (Reimam Ferrreira da Silva) não pertence ao quadro de servidores do Município; contrato assinado por pessoa sem poderes para tanto no que tange à empresa contratada; suspeita e alegação de inidoneidade da empresa contratada, por compartilhar o mesmo endereço com outra empresa do ramo (BRB Assessoria e Concursos Ltda.).  

Uma das principais alegações para o pedido de suspensão é o fato de o gestor anunciar o concurso faltando cerca de três mêses para finalizar o mandato de 8 anos. “O atual gestor administrou a cidade por dois mandatos, totalizando oito anos, não sendo viável exigir que, nos últimos três meses de gestão, medidas complexas, tais como a publicação de edital de concurso público, fossem iniciadas e finalizadas sem a completa atenção”.   

Diante destes fatos, o juiz da Comarca de Retirolândia, Joel Firmino do Nascimento Junior, deferiu a liminar que pode ser lida abaixo.  

a) DETERMINAR A IMEDIATA SUSPENSÃO da Dispensa de Licitação nº 07-032/2024 (Processo Administrativo nº 178/2024) e da execução do Contrato nº 107/2024;  

b) DETERMINAR A SUSPENSÃO do concurso público aqui tratado, do Município de Retirolândia, em todas as suas fases, com ampla divulgação, especialmente na página eletrônica (site) referente ao concurso aqui tratado, bem como nos canais de comunicação do próprio município; 

c) DETERMINAR O BLOQUEIO dos valores já empenhados e/ou arrecadados em função das inscrições no concurso, que deverão ser depositados em conta judicial, sob pena de penhora nas contas do próprio município e da empresa contratada. O depósito judicial deverá ser realizado no prazo máximo de 5 (cinco) dias; 

d) DETERMINAR que o Município se abstenha de realizar qualquer ato relacionado ao certame até ulterior deliberação deste Juízo, em especial, pagamentos à empresa contratada. 

e) DETERMINAR que seja divulgado, pelo Município réu, inclusive na página do concurso, a pedido da contratante à empresa contratada, sobre o teor desta decisão, a fim de que os inscritos tomem pleno conhecimento e evitem eventuais gastos direcionados à realização das provas, a exemplo de compra de passagens, reservas de hotéis ou pousadas, dentre outros. Fixo multa diária de R$ 50.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento desta decisão, inclusive destinada às autoridades responsáveis pelos atos concretos, a exemplo do prefeito e secretários municipais pertinentes. Fica ainda registrado que eventual descumprimento desta ordem poderá configurar crime de desobediência, sujeitando os responsáveis às penas da lei, bem como a eventual caracterização de situação de flagrante delito.  

Em contato com o advogado Caio Cesar, ele disse ter conhecimento de que mais de 6 mil pessoas se inscreveram. Perguntamos o que motivou esta ação popular contra a realização do concurso e ele explicou que foi principalmente em razão da Lei de Responsabilidade Fiscal, o fato do prefeito ter lançado o concurso público faltando menos de 3 meses para deixar o mandato e isto aconteceu dois dias após do resultado eleitoral, tendo ele a oportunidade de ter feito isto nos 8 anos que esteve no poder.  

“Então ele lançou concurso dois dias após o resultado da eleição onde a candidata apoiada por ele perdeu, e aconteceu no final da gestão, infringindo, ao nosso ver a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que provoca aumento de despesa com pessoal, nestes 180 dias finais da gestão, o que é proibido pela referida Lei. O concurso se daria já no final do ano e todas as despesas para realização e contratação de pessoal incidiriam no mandato do futuro gestor. Então no nosso entender, viola a LRF, além disso, tem diversas outras irregularidades que citei na ação e por isso o juiz entendeu por bem suspender o processo licitatório para contratação da empresa, e consequentemente suspender a realização do concurso público, além de bloquear todos os recursos, proveniente da inscrição. A gente entendeu que é uma medida eleitoreira do prefeito que está saindo, em função da não eleição de sua candidata, com intenção apenas de atrapalhar a gestão que tomará posse a partir de primeiro de janeiro”. Concluiu o advogado.  

A Prefeitura pode recorrer da decisão.  

Do Calila Notícias / CN

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