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sexta-feira, 24 de janeiro de 2025

Justiça determina reintegração de servidores suspensos por decreto em Barrocas

A decisão também determina o pagamento integral da remuneração referente ao mês de janeiro e impõe multa diária de R$ 500, limitada a R$ 30 mil, em caso de descumprimento
A Justiça concedeu liminar, na quarta-feira (23), para reintegrar servidores aprovados em concurso de 2024, que tiveram convocações suspensas pelo Decreto nº 07/2025, publicado pela Prefeitura Municipal de Barrocas no dia 15 de janeiro [relembre]. A decisão também determina o pagamento integral da remuneração referente ao mês de janeiro e impõe multa diária de R$ 500, limitada a R$ 30 mil, em caso de descumprimento.


Cerca de 70 pessoas, haviam sido convocadas até dezembro do ano passado pelo ex-prefeito José Jailson, após aprovação em concurso público homologado no mesmo ano. No entanto, o atual prefeito de Barrocas, José Almir, justificando “estado de emergência administrativa”, suspendeu todos os servidores convocados pelo certame por meio do Decreto nº 07/2025.

A defesa dos servidores, argumentou que a medida é arbitrária, pois desrespeitou as garantias do contraditório e da ampla defesa. Ainda segundo a decisão, o Ministério Público arquivou um inquérito relacionado ao concurso, concluindo pela inexistência de irregularidades.  

O juiz destacou que atos administrativos que afetam negativamente servidores devem ser precedidos de processo administrativo, conforme a Constituição. Além disso, reforçou que a homologação do concurso em junho de 2024 não fere legislações eleitorais ou orçamentárias.  

“Concedo a ordem de liminar para determinar a reintegração do ou da impetrante no cargo público para o qual foi nomeado com pagamento integral da remuneração devida desde janeiro até decisão ulterior no feito”, destacou o juiz em sua decisão.  

Até o momento, o prefeito José Almir não se pronunciou sobre a decisão judicial. A Prefeitura de Barrocas terá cinco dias para cumprir a decisão, podendo ainda recorrer.  

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