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terça-feira, 4 de fevereiro de 2025

Justiça determina afastamento imediato de Sérgio Suzart da presidência da Câmara

O Ministério Público argumenta que a permanência de Suzart no cargo por um terceiro mandato consecutivo fere a Lei Orgânica do Município e desrespeita um entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
A Justiça da Bahia determinou o afastamento imediato de Mário Sérgio Suzart de Matos da presidência da Câmara de Vereadores de Santaluz. A decisão foi assinada nesta terça-feira (4) pelo juiz Joel Firmino do Nascimento Junior e atende a um pedido do Ministério Público da Bahia, que questiona a legalidade da reeleição de Suzart para o biênio 2025-2026.


O Ministério Público argumenta que a permanência de Suzart no cargo por um terceiro mandato consecutivo fere a Lei Orgânica do Município e desrespeita um entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que prevê a alternância de poder como princípio fundamental da democracia. Segundo a decisão, o STF estabelece que apenas uma reeleição consecutiva é permitida, o que tornaria a eleição de Suzart irregular.  

Além do afastamento, o juiz determinou uma multa diária de R$ 50 mil caso a decisão não seja cumprida, podendo chegar ao limite de R$ 500 mil. O magistrado também autorizou o bloqueio das contas bancárias dos envolvidos para garantir a aplicação da medida.  

A Câmara Municipal de Santaluz tem um prazo de cinco dias para esclarecer como ocorreu a eleição da Mesa Diretora, informando se a votação foi feita por chapa única ou de maneira individual para cada cargo. Enquanto isso, o vereador que estiver na linha de sucessão assumirá a presidência interinamente até uma nova decisão judicial.  

Suzart ainda pode recorrer, mas, até o julgamento final do caso, segue impedido de exercer qualquer função como presidente da Câmara Municipal de Santaluz.  

Fonte: Notícias de Santaluz / NS

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