Para o representante, os registros fotográficos e vídeos anexos comprovam que a rodovia em destaque, encontra-se com o tempo de vida útil do pavimento esgotado
O cidadão Jorgam de Oliveira Soares, protocolou na última segunda-feira,10, uma representação na 3ª Promotoria de Justiça de Riachão do Jacuípe, em desfavor do Estado da Bahia, decorrente da precariedade do pavimento asfáltico e deficiência dos dispositivos de sinalização vertical e horizontal da rodovia BA 120 no trecho que liga Riachão a Conceição do Coité, extensão de 28 km. Veja abaixo na íntegra.
Segundo o representante, desde 30 de agosto de 2017, quando o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), realizou inspeção nas obras de reconstrução do pavimento asfáltico da referida rodovia e constatou-se que tão logo inaugurada em 24/03/2017 a recuperação asfáltica, manifestaram precoces vícios de qualidade, a exemplo de fissuras, trincas, desagregações e buracos no revestimento asfáltico em tratamento superficial duplo – TSD, de maneira que a situação veio se agravando ao longo dos anos, chegando em março de 2025, a um avançado estágio de degradação.
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Reprodução de um dos vídeos anexados na representação |
Links de acesso aos vídeos armazenados no Google Drive – Pavimento asfáltico da BA 120
Para o representante, os registros fotográficos e vídeos anexos comprovam que a rodovia em destaque, encontra-se com o tempo de vida útil do pavimento esgotado, permitindo concluir que em grande parte do segmento rodoviário às operações tapa-buraco (remendos) não são efetivas, pois não garantem a durabilidade de boas condições do pavimento ao usuário, mostrando-se economicamente inviáveis, tornando-se desvantajosa ao erário, violando os princípios constitucionais da eficiência e economicidade.
Outro ponto abordado, é ausência de fiscalização do excesso de peso de veículos de cargas que trafegam no mencionado segmento rodoviário, colabora para a sua degradação e ocasiona danos ao erário, violando, em tese, os arts. 21, VIII e 90 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme constatou o Tribunal de Contas do Estado da Bahia, em 30 de agosto de 2017, nos Autos do Processo n. 1954333-44.
Por fim, o representante requereu que se apure a eventual ocorrência de danos, em razão de vícios construtivos detectados pelo Tribunal de Contas nas obras de reconstrução do pavimento asfáltico e dispositivos de drenagem e sinalização horizontal/vertical da Rodovia BA 120, com 28 km de extensão, no segmento Riachão do Jacuípe à Conceição do Coité, em tratamento superficial duplo – TSD com capa selante, executadas por intermédio do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços n. CE020-CT089/16, tendo por objeto a execução das obras de reconstrução, no valor inicial de R$ 9.376.354,78 (nove milhões, trezentos e setenta e seis mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta e oito centavos), com a celebração de Termo Aditivo foi acrescido em R$1.942.272,46 (20,71%), passando para R$11.318.627,24.
Portanto, em razão dessa situação, o cidadão requereu à 3ª Promotoria de Justiça de Riachão do Jacuípe que instaure um procedimento para se investigar os fatos e adotar providências extrajudiciais e/ou judiciais para a resolutividade da demanda.
Operação tapa buraco teve inicio nesta terça-feira
Muito possivelmente a representação de Jorgam na segunda-feira, 10, não teve tempo hábil de chegar ao conhecimento do estado da Bahia, coincidentemente no dia seguinte que ele protocolou a representação, foi iniciado o trabalho paliativo de tapa-buraco, que por sinal é condenado no texto apresentado ao ministério público, pela ineficácia.
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Trecho de 14 km entre a sede de Riachão ao Distrito Chapada é muito pior que os outros 14 km de Chapada a Coité | Foto: Jacuípe News |
Do Calila Notícias / CN
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