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sábado, 8 de março de 2025

Dia Internacional da Mulher: direitos previdenciários e desafios na aposentadoria

De acordo com o Censo de 2024, divulgado pelo IBGE, a população brasileira é composta por cerca de 111,3 milhões de mulheres e 106,2 milhões de homens. Esses números reforçam a importância de políticas públicas e previdenciárias que considerem as particularidades da realidade feminina.
Imagem gerada por Meta AI
O Dia Internacional da Mulher, comemorado em 8 de março, vai muito além das homenagens. A data serve como um momento de reflexão sobre as condições e desafios enfrentados pelas mulheres na sociedade, incluindo as questões previdenciárias.

De acordo com o Censo de 2024, divulgado pelo IBGE, a população brasileira é composta por cerca de 111,3 milhões de mulheres e 106,2 milhões de homens. Esses números reforçam a importância de políticas públicas e previdenciárias que considerem as particularidades da realidade feminina. 

Por que as mulheres devem se aposentar antes dos homens?

O verdadeiro princípio da igualdade (isonomia) é tratar desigualmente os desiguais para que se igualem. A diferença na idade mínima para aposentadoria entre homens e mulheres não é um privilégio, mas uma política de equidade, que leva em conta as desigualdades enfrentadas ao longo da vida. 

Segundo dados de 2022, as mulheres dedicavam, em média, 21,3 horas semanais aos afazeres domésticos e cuidados com outras pessoas, enquanto os homens dedicavam apenas 11,7 horas. Esse fator, aliado às desigualdades salariais e à informalidade do trabalho feminino, reforça a necessidade de diferenciação nos critérios de aposentadoria. 

A previdência social desempenha um papel essencial ao reconhecer e valorizar a contribuição das mulheres para a economia, seja por meio do trabalho remunerado ou, de forma facultativa, pelo trabalho não remunerado, fundamental para a estrutura familiar. 

Regras de aposentadoria para mulheres

No contexto previdenciário, as mulheres possuem idade mínima inferior à dos homens para aposentadoria. No entanto, com a Reforma da Previdência, a idade mínima passou de 60 para 62 anos, exceto para as trabalhadoras rurais, que mantiveram o requisito de 55 anos. 

Dados do INSS indicam que, dos 39.364.050 de benefícios ativos em 2024, 22.440.306 são destinados a seguradas do sexo feminino, evidenciando que as mulheres representam a maior parcela de beneficiárias da previdência. Apesar disso, os valores médios dos benefícios pagos às mulheres ainda são inferiores aos pagos aos homens: enquanto as mulheres recebem, em média, R$1.499,57, os homens recebem R$1.730,91. 

Segundo o advogado Dr. Eddie Parish, sócio do escritório Parish & Zenandro Advogados e especialista em causas contra o INSS e aposentadoria do servidor público, “A previdência não é apenas um direito, mas uma segurança essencial para milhões de mulheres que dedicam suas vidas ao trabalho, seja ele formal, informal ou doméstico”

Quais benefícios as mulheres podem requerer?

As mulheres têm direito a todos os benefícios previdenciários concedidos aos homens, acrescidos do salário-maternidade. Entre os principais benefícios estão:
  • Aposentadoria por idade (urbana, rural ou híbrida) 
  • Aposentadoria por tempo de contribuição (regras de transição) 
  • Aposentadoria especial 
  • Aposentadoria para professoras 
  • Aposentadoria para Pessoa com Deficiência (PCD) 
  • Aposentadoria por invalidez 
  • Salário-família 
  • Pensão por morte 
  • Auxílio por incapacidade temporária 
  • Auxílio-acidente 
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), para mulheres com mais de 65 anos ou com deficiência de longo prazo sem condições de sustento. 
Mudanças nas regras de aposentadoria em 2025

A partir de 2025, algumas regras para aposentadoria feminina passaram por alterações, entre elas:
  • Regra de transição pelo sistema de pontos: a soma de idade e tempo de contribuição passa de 91 para 92 pontos, com um tempo mínimo de contribuição de 30 anos. 
  • Regra de transição do tempo de contribuição com idade mínima: idade mínima exigida sobe de 58 anos e 6 meses para 59 anos. 
Como é calculada a aposentadoria das mulheres?

De acordo com o Dr. Eddie, "A forma de cálculo da aposentadoria sofreu alterações significativas após a reforma. Agora, o valor do benefício considera a média de todos os salários a partir de julho de 1994, sendo aplicado um percentual inicial de 60%, acrescido de 2% para cada ano de contribuição acima do mínimo exigido"

No entanto, algumas regras possuem cálculo diferenciado, como:
  • Pedágio de 50%: o valor é calculado com base na média dos salários desde julho de 1994, multiplicado pelo fator previdenciário. 
  • Pedágio de 100%: a segurada recebe 100% da média salarial. 
Principais regras de aposentadoria vigentes para mulheres em 2025
  • Aposentadoria por tempo de contribuição + pedágio de 50% 
  • Aposentadoria por tempo de contribuição + pedágio de 100% 
  • Aposentadoria para mulheres com deficiência 
  • Aposentadoria rural para mulheres 
  • Aposentadoria da professora, com regras de transição e regra definitiva para novas contribuintes 
Evolução dos Benefícios Pagos pelo INSS

Os números recentes mostram um crescimento expressivo na concessão de benefícios às mulheres:

2021
  • Benefícios do RGPS: 4.327.628 (variação de 10,3%)
  • Benefícios assistenciais: 399.473
  • Total: 4.727.357
2022
  • Benefícios do RGPS: 4.521.753 (variação de 72,9%)
  • Benefícios assistenciais: 690.663
  • Total: 5.212.416
Apesar do aumento no número de benefícios, ainda há um longo caminho para que a previdência alcance uma real equidade para as mulheres. 

Busque orientação especializada

“As regras previdenciárias estão em constante mudança. Por isso, é fundamental que as mulheres estejam sempre bem informadas sobre seus direitos e busquem apoio de especialistas para garantir a melhor decisão em relação à aposentadoria", reforça Dr. Eddie Parish.

Neste Dia Internacional da Mulher, celebre seus direitos e se informe sobre como garantir um futuro previdenciário seguro. 

Fonte: Ascom PZ

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