Eleitores devem procurar Justiça Eleitoral até 19 de maio.
Mais de 260 mil pessoas na Bahia estão com risco de ter o título de eleitor cancelado por não votarem, não justificarem a ausência às urnas e não quitarem as multas referentes às três últimas eleições consecutivas.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), os eleitores que estão nessas condições devem procurar a Justiça Eleitoral até 19 de maio e, assim, evitar o cancelamento do documento.
Veja número de pessoas que precisam fazer a regularização por cidade, conforme dados do TRE-BA:
- Salvador: 62.128
- Feira de Santana: 9.601
- Vitória da Conquista: 7.503
- Camaçari: 5.924
Como consultar a situação eleitoral
- Os eleitores podem consultar se estão com pendências na Justiça Eleitoral pelos seguintes canais:
- site do TRE-BA;
- aplicativo e-Título (disponível gratuitamente para Android e iOS);
- telefone (71) 3373-7000;
- cartório eleitoral ou nos postos da Justiça Eleitoral.
Como regularizar a situação
👉Após consultar a situação eleitoral e identificar alguma pendência, como débitos eleitorais decorrentes de multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, a eleitora ou o eleitor deve primeiro quitar as multas pelo Autoatendimento Eleitoral.
👉 Outra opção é buscar atendimento presencial no TRE-BA.
👉 Em Salvador e no interior do estado, o serviço está disponível nos Cartórios Eleitorais, nos postos descentralizados da Justiça Eleitoral e nos postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).
👉 Na capital, também é possível ser atendido na Central de Atendimento ao Público, na sede do TRE-BA, localizada no CAB.
Consequências do cancelamento
- Os eleitores que tiverem o título cancelado não poderão:
- inscrever-se em concurso público;
- tomar posse em cargo ou função pública;
- receber salários ou proventos de emprego público;
- participar de licitação ou concorrência pública;
- obter empréstimos em instituições financeiras públicas ou que tenham participação do governo;
- emitir passaporte ou carteira de identidade (exceto para quem está no exterior e precise retornar ao Brasil);
- renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo;
- realizar atos que exijam quitação com o serviço militar ou com a Receita Federal.
Por g1 BA
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