O descumprimento da determinação será considerado crime eleitoral, sujeito a pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
A juíza eleitoral, a excelentíssima doutora Karoline Cândido Carneiro assinou, na última quinta-feira, 25 de setembro, PROIBIR a comercialização, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes, barracas, supermercados, lojas afins, ruas, avenidas, praças e quaisquer outros ambientes públicos, em todo o território da 114ª Zona, integrada pelos Municípios de Riachão do Jacuípe, Pé de Serra e Candeal, a partir das 22h do dia 05 de outubro de 2024 até as 18h do dia 06 de outubro de 2024, em decorrência da realização das Eleições Municipais de 2024. no próximo domingo (6), da meia-noite às 19h.