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sexta-feira, 4 de outubro de 2024

Juíza proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas em Riachão, Pé de Serra e Candeal no dia da eleição

O descumprimento da determinação será considerado crime eleitoral, sujeito a pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
A juíza eleitoral, a excelentíssima doutora Karoline Cândido Carneiro assinou, na última quinta-feira, 25 de setembro,
 PROIBIR a comercialização, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes, barracas, supermercados, lojas afins, ruas, avenidas, praças e quaisquer outros ambientes públicos, em todo o território da 114ª Zona, integrada pelos Municípios de Riachão do Jacuípe, Pé de Serra e Candeal, a partir das 22h do dia 05 de outubro de 2024 até as 18h do dia 06 de outubro de 2024, em decorrência da realização das Eleições Municipais de 2024. no próximo domingo (6), da meia-noite às 19h.

segunda-feira, 26 de agosto de 2024

Justiça proíbe qualquer evento que não seja politico em Riachão, Candeal e Pé de Serra

O decreto suspende todos os festejos de rua agendados para o período de 27 de agosto de 2024 até o dia da eleição.
Na tarde desta segunda-feira (26), a juíza eleitoral da 114ª zona, com sede em Riachão do Jacuípe, publicou um decreto proibindo todo tipo de evento nas cidades de Riachão do Jacuípe, Candeal e Pé de Serra.